02 de julho | 2018
Câmara perde recurso dia 22 e publica a exoneração de comissionados 6 dias após
A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia perdeu um recurso que fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira da semana passada, dia 22, mas publicou as portarias de exonerações dos funcionários que estavam ocupando cargos comissionados inconstitucionais somente seis dias depois, ou seja, apenas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quarta-feira desta semana, dia 27 de junho.
Foram publicadas várias portarias, todas valendo a partir do dia 21 de junho: 843/2018, Diego Figueiredo Fulas, do cargo de assessor legislativo; 844/2018, Ricardo Henrique de Arruda, assessor administrativo da secretaria; Sandro Gustavo Cabrelli, assessor legislativo; 845/2018, Eduardo Luis Alves da Costa, assessor legislativo.
Portaria 846/2018, André Ricardo Bitencourt, assessor legislativo; 847/2018, Gustavo Alexandre Ferreira, assessor legislativo; 848/2018, Lucas Henrique Geraldo da Silva, assessor legislativo; 849/2018, Otávio Augusto Jorge de Almeida, assessor legislativo; 850/2018, Daniela Cristina de Castro, assessor. Portaria 851/2018, Cassia Cristina Recco, assessor legislativo; 852/2018, Luis Cesar Rombailo, assessor do expediente; 853/2018, Liamar Aparecida Veroneze Correa, assessor contábil; 854/2018, Elton da Silva Almeida, assessor parlamentar; 855/2018, Ricardo José Ferreira Perroni, assessor legislativo e jurídico; 856/2018, Gustavo Matias Perroni, assessor redator parlamentar.
Como se sabe, de acordo com o que consta no processo, embora a condenação na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tenha sido com modulação, o Tribunal de Justiça concedeu o prazo de 120 dias, para que a decisão fosse cumprida, ou seja, para que os funcionários comissionados em situação irregular fossem exonerados.
O prazo para as exonerações, ao que se informa, expirou no dia 20, uma vez que o acórdão da decisão na Adin foi publicado no dia 21 de fevereiro de 2018.
DECISÃO NA ADIN
Como se recorda, o TJSP declarou a inconstitucionalidade de vários cargos comissionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.
STF negou o recurso que pedia mais prazo para demitir os comissionados
O Supremo Tribunal Federal (STF), através da ministra Rosa Weber, relatora do processo, negou recurso protocolado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, cuja finalidade era de evitar a obrigatoriedade de cumprir decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que obrigava a exoneração de funcionários nomeados em cargos comissionados, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade. “Ante o exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente pedido”, resumiu Weber.
Em seu relato, a ministra cita que houve um pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido na origem.
O problema era que o legislativo local sustentava que, embora inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recurso extraordinário interposto na ação direta de inconstitucionalidade ostentaria grande probabilidade de êxito. A Câmara argumentava que o prazo de 120 dias, concedido pelo tribunal paulista, a título de modulação temporal de efeitos, resultava insuficiente para a adoção de todas as providências direcionadas à substituição de servidores comissionados por efetivos.
Considerava também que no intuito de demonstrar a plausibilidade jurídica do pedido, invocava precedente do Supremo Tribunal Federal, em que, considerada a necessidade de preservar a prestação de serviços públicos, houve a concessão de prazo mais dilatado para extinção de cargos criados por lei declarada inconstitucional.
A ministra, no entanto, considerou que ainda que se cogitasse da superação excepcional do mencionado óbice, tal medida dependeria da demonstração de que o agravo interposto no intuito de destrancar o recurso extraordinário inadmitido na origem ostenta grande probabilidade de êxito e que realmente há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerado o tempo necessário ao normal processamento do recurso.
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