04 de outubro | 2009

Câmara não altera Lei Orgânica sem aval da justiça sobre PEC

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 A câmara municipal de Olím­pia não vai alterar a Lei Orgânica do Município de Olím­pia, com a finalidade de aumentar a quantidade de vereadores, sem que tenha conhecimento de uma decisão final da justiça, a respeito da cons­ti­tu­cionalidade da emenda constitucional número 58, sancionada recentemente pelo Congresso Nacional, através da PEC (Projeto de Emenda Constitucional), que ficou conhecida como “PEC dos Vereadores”. “Por enquanto não”, en­fatizou o presidente da mesa diretora, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira.

Além da contrariedade à re­troa­ti­vi­da­de da criação dos cargos, já considerada no mínimo irregular, pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Car­los Ayres Brito, nesta semana foram propostas duas Ações Diretas de Incons­titucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma delas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionado, principalmente, o Inciso do Artigo 3.º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.

“Tivemos uma conversa entre os integrantes da mesa diretora da câmara e achamos prudente a­guardar a manifestação do Poder Judiciário. Seja local ou até mesmo em relação à própria Adin proposta pela Procuradoria da República, até para não criar uma insegurança jurídica. De repente toma uma decisão e depois corre o risco de até expor essas pessoas que poderiam tomar posse a uma situação … a pessoa toma posse e depois de dois ou três dias sai outra definição … é constrangedor”, comentou o presidente da câmara.

A validade do inciso questionado elevaria o número de vereadores de 10 para 15 em Olímpia, dando posse imediata a Valter Joaquim Bitencourt, que teve 739 votos; Marco Antônio Parolim de Carvalho, 897 votos; Flavio Fio­ra­van­te, 823 votos; João Vitor Fer­raz, 671 votos (ele assumiria na suplência do vereador licenciado Humberto José Puttini – o atual suplente Luiz Antônio Moreira Salata seria efetivado); e Geraldo Viana, 437 votos.

Adin

A Adin mais recente foi proposta na quinta-feira, dia 1.º de outubro pela OAB. De acordo com o presidente da instituição, Cezar Britto, seria inconstitucional a aplicação imediata da emenda constitucional, principalmente do princípio da anterioridade, já que uma lei eleitoral só pode entrar em vigor até um ano antes das eleições.

O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitu­ciona­lida­de do Inciso I do Artigo 3º da emenda que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008. A PGR também ajuizou uma Adin no STF, dois dias antes, com o mesmo pedido feito pela OAB.

A OAB afirma no texto da Adin que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova emenda para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, deputados e senadores deixaram de observar a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado a Constituição Federal.

Para o procurador geral da República, Roberto Gurgel, autor da Adin, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas. “A norma, da maneira que vem posta provoca grau de instabilidade insti­tucio­nal absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, disse.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a enviar ofício aos tribunais regionais informando que a emenda não pode entrar em vigor nesta legislatura. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas pela nova norma teria de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição.

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