04 de outubro | 2009
Câmara não altera Lei Orgânica sem aval da justiça sobre PEC
A câmara municipal de Olímpia não vai alterar a Lei Orgânica do Município de Olímpia, com a finalidade de aumentar a quantidade de vereadores, sem que tenha conhecimento de uma decisão final da justiça, a respeito da constitucionalidade da emenda constitucional número 58, sancionada recentemente pelo Congresso Nacional, através da PEC (Projeto de Emenda Constitucional), que ficou conhecida como “PEC dos Vereadores”. “Por enquanto não”, enfatizou o presidente da mesa diretora, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira.
Além da contrariedade à retroatividade da criação dos cargos, já considerada no mínimo irregular, pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Brito, nesta semana foram propostas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma delas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionado, principalmente, o Inciso do Artigo 3.º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.
“Tivemos uma conversa entre os integrantes da mesa diretora da câmara e achamos prudente aguardar a manifestação do Poder Judiciário. Seja local ou até mesmo em relação à própria Adin proposta pela Procuradoria da República, até para não criar uma insegurança jurídica. De repente toma uma decisão e depois corre o risco de até expor essas pessoas que poderiam tomar posse a uma situação … a pessoa toma posse e depois de dois ou três dias sai outra definição … é constrangedor”, comentou o presidente da câmara.
A validade do inciso questionado elevaria o número de vereadores de 10 para 15 em Olímpia, dando posse imediata a Valter Joaquim Bitencourt, que teve 739 votos; Marco Antônio Parolim de Carvalho, 897 votos; Flavio Fioravante, 823 votos; João Vitor Ferraz, 671 votos (ele assumiria na suplência do vereador licenciado Humberto José Puttini – o atual suplente Luiz Antônio Moreira Salata seria efetivado); e Geraldo Viana, 437 votos.
Adin
A Adin mais recente foi proposta na quinta-feira, dia 1.º de outubro pela OAB. De acordo com o presidente da instituição, Cezar Britto, seria inconstitucional a aplicação imediata da emenda constitucional, principalmente do princípio da anterioridade, já que uma lei eleitoral só pode entrar em vigor até um ano antes das eleições.
O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do Inciso I do Artigo 3º da emenda que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008. A PGR também ajuizou uma Adin no STF, dois dias antes, com o mesmo pedido feito pela OAB.
A OAB afirma no texto da Adin que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova emenda para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, deputados e senadores deixaram de observar a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado a Constituição Federal.
Para o procurador geral da República, Roberto Gurgel, autor da Adin, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas. “A norma, da maneira que vem posta provoca grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, disse.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a enviar ofício aos tribunais regionais informando que a emenda não pode entrar em vigor nesta legislatura. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas pela nova norma teria de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição.
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