20 de maio | 2018
Câmara cria três cargos efetivos para acatar exigência da Justiça
A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia três cargos para preenchimento através de concurso público, sendo dois deles para o cargo de procurador jurídico, para acatar a exigência da justiça, após a decretação da inconstitucionalidade quando da criação dos mesmos, mas na forma de cargo de confiança, ou seja, para nomeação e exoneração de acordo com o entendimento do presidente da mesa diretora.
Para tanto, foi publicada pelo Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição da quinta-feira desta semana, dia 17, a Resolução número 190/2018, dispondo sobre a criação de cargos de provimento efetivo no poder legislativo.
O artigo 1º diz: “Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal – Parte Permanente – provimento efetivo, os seguintes cargos: Procurador Jurídico – com carga horária de 30 horas semanais (escolaridade: Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e com mínimo de três anos de atividade jurídica comprovada), com remuneração de R$ 6 mil.
Outro cargo é para um Agente Administrativo de Expediente – com carga horário da 40 horas semanais (escolaridade: Superior Completo)”, com remuneração de R$ 4 mil.
A resolução está assinada pelo presidente Luiz Gustavo Pimenta; pelo vice-presidente Antônio Delomodarme, Niquinha; pelo primeiro secretário, José Elias Morais; e pelo segundo secretário, Hélio Lisse Jr.
Tribunal declarou inconstitucionalidade de cargos comissionados criados na Câmara
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), declarou a inconstitucionalidade de vários cargos comissionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.
De acordo com o acórdão publicado no site do tribunal com a data de 21 de fevereiro de 2018, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou a ação procedente, mas com modulação.
Quer dizer, foi determinado um prazo de 120 dias para que as inconstitucionalidades fossem reparadas.
Os cargos estavam previstos no Artigo 3.º da Lei
Complementar nº 27, de 12 de junho de 2003, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições dos cargos questionados.
Também foi derrubada a expressão “Assessor Legislativo” prevista nos artigos 1.º a 3.º da Lei número 3.646, de 19 de dezembro de 2012, e nos Anexos I a III da Lei número 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições do cargo.
Outra situação é a expressão “Assessor Contábil”, prevista nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 31 de março de 2016 e nos Anexos I e II da Lei nº 4.210, de 16 de dezembro de 2016, e, “por arrastamento”, da expressão Assessor Legislativo e Jurídico, prevista nos artigos 2.º e 3.º da Lei nº 2.094, de 05 de fevereiro de 1991, todas do Município da Estância Turística de Olímpia.
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