20 de maio | 2018

Câmara cria três cargos efetivos para acatar exigência da Justiça

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A Câmara Municipal da Estância Turística de Olím­pia três cargos para preenchimento através de concurso público, sendo dois deles para o cargo de procurador jurídico, para acatar a exigência da justiça, após a decretação da in­constitucionalidade quando da criação dos mesmos, mas na forma de cargo de confiança, ou seja, para nomeação e exoneração de acordo com o entendimento do presidente da mesa diretora.

Para tanto, foi publicada pelo Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição da quinta-feira desta semana, dia 17, a Resolução número 190/2018, dispondo sobre a criação de cargos de provimento efetivo no poder legislativo.

O artigo 1º diz: “Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal – Parte Permanente – provimento efetivo, os seguintes cargos: Procurador Jurídico – com carga horária de 30 horas semanais (escolaridade: Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e com mínimo de três anos de atividade jurídica comprovada), com remuneração de R$ 6 mil.

Outro cargo é para um Agente Administrativo de Expediente – com carga horário da 40 horas semanais (escolaridade: Superior Completo)”, com remuneração de R$ 4 mil.

A resolução está assinada pelo presidente Luiz Gustavo Pimenta; pelo vice-presidente Antônio De­lomodarme, Niquinha; pelo primeiro secretário, José Elias Morais; e pelo segundo secretário, Hélio Lisse Jr.

Tribunal declarou inconstitucionalidade de cargos comissionados criados na Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), declarou a inconstituci­onali­da­de de vários cargos co­mis­sionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legisla­tivo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.

De acordo com o acór­dão publicado no site do tribunal com a data de 21 de fevereiro de 2018, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou a ação procedente, mas com modulação.

Quer dizer, foi determinado um prazo de 120 dias para que as inconsti­tu­ci­o­­nalidades fossem reparadas.

Os cargos estavam previstos no Artigo 3.º da Lei

Complementar nº 27, de 12 de junho de 2003, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as a­tribuições dos cargos questionados.

Também foi derrubada a expressão “Assessor Legis­lativo” prevista nos artigos 1.º a 3.º da Lei número 3.646, de 19 de dezembro de 2012, e nos Anexos I a III da Lei número 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições do cargo.

Outra situação é a expressão “Assessor Con­tábil”, prevista nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 31 de março de 2016 e nos A­nexos I e II da Lei nº 4.210, de 16 de dezembro de 2016, e, “por ar­rasta­men­to”, da expressão Assessor Legis­lativo e Jurídico, prevista nos artigos 2.º e 3.º da Lei nº 2.094, de 05 de fevereiro de 1991, todas do Município da Estância Turística de Olímpia.

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