29 de junho | 2014

Becerra e Ferezin entram com mais um recurso na tentativa de voltar aos cargos

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Com o objetivo de voltarem aos cargos na Câmara Municipal de Olímpia, os vereadores ora cassados, Alcides Becerra Canhada Jú­nior (foto à esquerda) e Jesus Fe­re­zin (foto à direita), através de seus advogados, estão fazendo mais uma tentativa de obterem su­cesso com recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Desta feita, ambos propuseram a chamada ação rescisória, com a finalidade de rescindir o acórdão da decisão na ação civil pública na qual ambos foram condenados por prática de ato de improbidade administrativa, que foi proposta pelo promotor Dosmar Sandro Valério, que levou em consideração denúncia formulada pelo jornalista José Antônio Arantes, então estudante de direito.

Dentre os vários pedidos, um deles é que seja concedida tutela antecipada, ou seja, uma medida liminar para que tenha já garantido seus retornos aos cargos de vereadores.

Para tanto, no recurso com da­ta do dia 23 de junho, pedem ao presidente do Tribunal de Justiça que ordene a distribuição da ação res­ci­só­ria de acordão ao 1º Grupo de Câ­maras de Direito Público, nos termos do inciso III, do artigo 235, do Regimento Interno do TJ para julgamento.

Pedem também que seja rescindido o acórdão, alegando que “por­quanto houve violação literal de disposição em lei (CPC, art. 515, caput) e, restringida a matéria devolvida ao Tribunal tão somente à pena de ressarcimento ao erário (para se evitar o julgamento ultra petita), mantendo a absolvição dos autores como entendeu o julgador monocrático que os absolveu das penas por impro­bi­dade administrativa”.

MEDIDA ÚNICA

De acordo com advogados consultados nos últimos dias pela reportagem desta Folha da Região, a ação rescisória de acórdão é a única ação que Becerra e Ferezin podem entrar depois de transitado em julgado a ação.

Por isso, segundo um desses advogados, os dois entraram contra o acórdão do próprio Tribunal de Justiça, mas com o pedido de antecipação de tutela. “Mais uma tentativa de voltar”, observou.

No entanto, caso não consigam obter sucesso com a ação res­cisó­ria, provavelmente terão sérios prejuízos políticos, pois confessam que a sentença transitou em julgado em prazo diferente.

“Quer dizer que se perderem essa ação, dependendo da nova contagem do prazo, poderão nem voltar a concorrer na próxima e­le­ição”, observa outro advogado consultado pela reportagem.

Em suma o que Becerra e Fe­rezin alegam é que o acórdão julgou além do que foi pedido pelo promotor Dosmar Sandro Valério, que teria pedido apenas para condená-los em multa no recurso e não em improbidade administrativa.

Entretanto, não é o que consta no recurso do promotor, no qual “está escrito ao contrário e eles apresentam o documento no processo”, analisou um dos advogados consultados.

Além disso, depois alegam que eles não poderiam ser condenados em perda dos direitos políticos, ou seja, em im­pro­bidade administrativa, pois esta exige dolo, intenção de co­me­ter crime, ou provocar prejuízo ao erário. “Também esta tese já descartada nos tribunais”, concluíram os advogados.

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