06 de abril | 2014

Aposentado mostra ao MP carnês com aumentos de valor venal de 12.675% e de 2.305% de IPTU

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O aposentado Aquiles Roberto Sales (foto) representou ao Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão da Comarca de Olímpia, mostrando carnês com aumentos do valor venal de 12.675% e de 2.305% de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A representação, assinada por cerca de 500 pessoas qualificadas para serem juntadas aos autos de um eventual processo judicial, foi protocolada na tarde desta sexta-feira, dia 4, por volta das 16 horas. As assinaturas foram colhidas no período de apenas dois dias.

De acordo com o aposentado o tempo foi curto para colher as assinaturas e ele estima que com mais alguns dias o total de assinaturas poderia ser até triplicado. A falta de mais tempo foi por que tinha uma viagem marcada para o exterior na manhã deste sábado, dia 5.

No caso de aumento de valor venal em mais de 12 mil por cento comentou: “A consequência disso são os impostos”. Ele apontou que houve aumento de imposto de mais de 2,3 mil por cento. “O foco nosso é o valor venal, mas tem a consequência dos impostos”.

“Solicitamos a aceitação deste nosso pleito por parte desse R. Ministério Público, solicitando as medidas judiciais cabíveis ao caso, visando a legalidade e constitu­ciona­lidade da Lei Complementar nº 137/2013, com apresentação e sustentação de medida liminar, cautelar e ou antecipação de tutela; enfim, todas as medidas com caráter preventivo, para que possam suspender os efeitos do imposto, instituído pela Administração Municipal de Olímpia, através da referida lei e dessa forma suspender o pagamento da parcela única  e das parcelas vincendas do tributo com os novos valores e com isso preservar o equilíbrio econômico e financeiro de nossa sociedade”, encerra o pedido.

EFEITO CONFISCATÓRIO

Ainda na representação, o aposentado cita que foi realizada uma manobra de números com o intuito de mascarar um aumento abusivo do IPTU, “configurando um ato ilegal, no mero acerto da planta genérica que além de violar o Princípio da Igualdade, ofende a Capacidade Contributiva, passando a conferir ao tributo o indesejável EFEITO CONFISCATÓRIO. Cabe ressaltar que as atualizações de valores venais ocorreram considerando o “padrão de imóvel”, sem nenhuma “vistoria” por parte de agentes públicos, para a verificação da “real situação do imóvel”.

Depois de citar os percentuais de aumentos de valor venal e do imposto gerado pelo mesmo, a representação cita que “a correção dos valores genéricos afronta todos os princípios constitucionais, seja da Constituição Estadual e também da Federal, razão pela qual há que ser proposta competente ação para que tal medida confiscatória seja re­cha­çada pelo poder judiciário”.

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