21 de maio | 2008

Aposentada acusa advogada de Rio Preto por apropriação indébita

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Uma aposentada olimpiense registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Olímpia, denunciando apropriação indébita, ou seja, furto, que teria sido praticado por uma advogada que mantém escritório na cidade de São José do Rio Preto, contratada para obter sua aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Depois de ter trabalhado durante muito tempo como trabalhadora rural ela resolveu buscar seu direito à aposentadoria. Para tanto, no ano de 2004 foi em busca do serviço de uma advogada especializada em São José do Rio Preto, para entrar com uma ação na justiça.

A aposentadoria foi confirmada somente neste ano, passando a receber o valor de um salário mínimo por mês. No entanto, passou também a ter direito de valores referentes a anos atrasados até pela demora da justiça em decidir a ação. O valor, segundo a aposentada informou na Delegacia de Polícia, teria atingido o total de R$ 15 mil. Porém, a advogada teria entregado a ela apenas R$ 7.500,00.

Como tinha recebido uma carta dias antes informando o valor de R$ 15 mil e, tinha combinado de pagar 30% pelo valor da ação, acabou registrando a ocorrência. Por ser analfabeta, segundo relatou na Delegacia, a advogada obrigou a aposentada a colocar a impressão digital no papel e que a filha da mulher assinasse um papel sem ler o que constava no mesmo.

Ainda na dúvida, a aposentada buscou informações no cartório da 1.ª vara da comarca de Olímpia, onde a ação tramitou e foi informada que os honorários seriam de 15%, até menos que o combinado entre ela e a advogada, ou seja, 30%.

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