13 de setembro | 2015

Apartado do TCE apura se 2 secretários receberam a mais

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O apartado relativo ao expediente TC-797/008/14 ela­borado a partir da auditoria das contas do prefeito Eugênio José Zuli­ani do a­no de 2013, indica que o Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) vai apurar recebimentos de valores a maior naquele exercício, do secretário municipal de Assuntos Jurídicos Edilson Cézar De Nadai e do então secretário municipal de Obras e Infraes­tru­tu­ra Renê Alexandre Galetti (foto abaixo).

Em relação ao secretário de Assuntos Jurídicos, de acordo com o órgão fis­cali­za­dor, ele teria direito a receber naquele ano, incluindo o 13.º salário, o total de R$ 94.900,00. No entanto, a auditoria apurou que foi pago a ele o montante de R$ 95.739,68, ou seja, De Nadai recebeu R$ 839,68 a maior.

“Apuramos que o valor de R$ 839,68 pago a maior refere-se ao recurso denominado Bolsa-Auxílio, previsto na Lei Municipal número 3.520/2011, na qual o Município de Olímpia fica autorizado a patrocinar cursos de especialização, tipo gestão pública, aos servidores públicos municipais (concursados e comissio­na­dos). Entretanto, entendemos que o auxílio recebido pelo secretário municipal afronta o previsto no artigo 39, parágrafo 4.º, da Constituição Federal”, diz trecho do relatório.

No rodapé da página 34 consta que o parágrafo 4.º do artigo 39 tem o seguinte teor: “o membro de Poder, o detentor de mandato eleti­vo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunera­tó­ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI”.

VERBAS E GRATIFICAÇÕES

Já no caso do então secretário Renê Alexandre Galet­ti, o recebimento a maior foi ainda mais representativo. Ele, que teria direito a receber R$ 94.900,00, recebeu o montante de R$ 101.058,64, ou seja, R$ 6.158,64 a maior.

“Verificamos que o senhor Renê Alexandre Galetti (secretário municipal de Obras e Infraestru­tura) ocupa cargo efetivo na administração municipal (engenheiro civil), recebendo a remuneração do cargo de R$ 3.107,67”, observou o auditor.

No entanto, acrescenta que: “investido no cargo de secretário municipal, o referido servidor começou a receber uma com­ple­men­­ta­ção para que sua remuneração, do cargo efeito, atingisse o valor fixado para os a­gentes políticos, no entanto, continuou recebendo as verbas e gratificações referentes ao cargo anterior, superando, assim, o valor fixado aos secretários, além de contrariar o previsto no artigo 39, parágrafo 4.º, da Cons­ti­tuição Federal”.

Em razão das diferenças de valores e das proibições apontadas pelos auditores constantes da Cons­tituição Federal, ainda consta: “no intuito de melhor analisar sobredito excesso re­mune­ratório, pro­tocolamos o expediente número TC-797/008/14”.

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