17 de fevereiro | 2008

Advogados aguardam a intimação para recorrer contra liminar do TRE

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 Segundo o advogado Gilson David Siqueira (foto), ainda não teria sido tomada nenhuma medida recursiva da decisão do relator do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, que deu o direito ao prefeito Luiz Fernando Carneiro de recorrer, sem se afastar do cargo, da sentença da juíza Adriane Bandeira Pereira, da 80.ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, cassando seu diploma eleitoral e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha.

"A gente nem foi intimado ainda. Mas assim que isto acontecer estudaremos quais as medidas cabíveis a adotar. Na verdade, nós entramos com embargos de declaração aqui em Olímpia justamente questionando a questão do efeito suspensivo e como se daria a execução da sentença", informou.

Esse tipo de medida está prevista no Art. 535, do Código de Processo Civil e visa o esclarecimento, quando houver, na sentença ou no acórdão, de obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Siqueira também confirmou que entrou com uma petição no processo solicitando a revogação do segredo de justiça, uma vez que o processo já é de conhecimento público, eis que já teve sentença publicada.

Quanto ao fato de a sentença de primeira instância ter saído mais de três anos depois da eleição e se isso não a tornaria praticamente inócua, Siqueira entende que, no caso da secretária pode até ser, já que a inelegibilidade declarada pode ser considerada já cumprida, uma vez que a lei fala em três anos a contar da eleição em que se deu o fato. Então ela ficaria apenas com a multa de pouco mais de R$ 5 mil.

No caso de Carneiro e Pituca a situação seria diferente, pois entende o advogado que o rito processual do artigo em que o prefeito foi condenado é mais rápido que os demais e acredita que em maio ou junho o caso já esteja julgado pelo tribunal, podendo pegar, se demorar mais, principalmente o vice em plena campanha eleitoral e isto poderia destruir a candidatura dele.

Ministério

Público

Segundo informações extra-oficiais o promotor eleitoral também teria protocolado embargos na justiça eleitoral local, pedindo a saída "imediata" do prefeito do cargo.

Nesta semana a juíza deveria analisar os embargos de declaração para determinar se Carneiro deve sair ou permanecer no cargo até julgamento do caso por instâncias superiores e, se tiver de sair, quem assume a cadeira na prefeitura. Entretanto, até o fechamento da edição ainda não se tinha informação oficial a respeito.

Secretária

A secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza, alcançada pela mesma sentença, também entrou com a mesma medida, ao que se informa, questionando a questão da inelegibilidade e se afetaria uma possível candidatura dela nas eleições deste ano.

Já o prefeito teria entrado com recurso direto no TRE. Este, no entanto, não teria ainda sido distribuído, à espera da decisão da juíza local, no que se refere aos três embargos de declaração, quando então, abrir-se-ia novo prazo para o recurso, em tese, tanto do prefeito quanto da secretária.

 

 

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