09 de fevereiro | 2023

Número de MEIs em Olímpia cresce quase 77% em 5 anos. Mas, 112 fecharam este ano

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Empresas que contratarem funcionários de maneira irregular podem ser punidas pela Justiça

Microempreendedor Individual (MEI) tem experimentado um crescimento significativo nos últimos cinco anos em Olímpia. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o número de MEIs passou de 2.592 em 2018 para 4.583 em 2022, representando um aumento de 76,81%.

No entanto, em janeiro de 2023, houve uma redução de 2,31% nas MEIs em Olímpia, com 112 empresas fechando, levando o total para 4.477.

O MEI foi criado para incentivar o empreendedorismo e formalizar o trabalho dos profissionais que atuavam informalmente.

Ele oferece cobertura previdenciária, emissão de nota fiscal, possibilidade de contratar um funcionário, acesso a benefícios bancários, uma carga tributária reduzida e assessoria para o crescimento da empresa.

O objetivo do governo é atrair trabalhadores informais para o mercado formal, aumentar a arrecadação de impostos e incluir esses profissionais na aposentadoria do INSS.

No entanto, a prática conhecida como “pejotização” tem inflado o número de MEIs, prejudicando o projeto.

Essa prática consiste em empresas contratarem trabalhadores como MEI para evitar as regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como resultado, as empresas ficam livres do pagamento de impostos e multas, enquanto o trabalhador é o responsável pelo pagamento de impostos ao governo, apesar de teoricamente poder ter ganhos maiores.

DE OLHO NA LEI

Empresas que contratarem funcionários de maneira irregular podem ser punidas pela Justiça. De acordo com a lei, dispositivos de proteção ao trabalhador estão permitidos.

Luís Guilherme Soares Maziero, professor de Direito do Trabalho da PUC-Campinas, explica que “o que define uma relação de emprego é a forma como as atividades são realizadas ao longo do dia, independentemente do nome ou instrumento jurídico usado para formalizá-la”.

A Justiça considera como empregados aqueles que trabalham de maneira subordinada ao contratante, de forma constante, onerosa e pessoal.

Ao adotar a prática de “pejotização”, o contratante corre o risco de ter o vínculo de emprego reconhecido judicialmente em caso de ação trabalhista do empregado. Neste caso, serão devidas todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos, incluindo férias com adicional, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias, entre outras. Mesmo que o empregado não acesse a Justiça do Trabalho, o sindicato da categoria pode fazê-lo sem a necessidade de consentimento do trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho também pode fiscalizar o empregador e impor sanções em caso de infração. Denúncias podem ser feitas de forma anônima no site do MPT.

Fonte: Diário da Região / Lucas Israel

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