28 de agosto | 2022
Promotora denuncia mãe de bebê de 17 dias por homicídio quadruplamente qualificado
DENUNCIADA PELO MP!
Pelo fato de ser um menor de 14 anos, pena mínima sobe de
12 para 20 e máxima para 40 anos. A acusada Joyce Aparecida dos
Santos de Macedo, de 23 anos, está encarcerada
com a prisão preventiva decretada.
O Ministério Público local denunciou por homicídio quadruplamente qualificado Joyce Aparecida dos Santos de Macedo, de 23 anos, acusada de matar o próprio filho, de 17 dias, em Olímpia, em junho deste ano. O adolescente, de 17 anos, pai da criança, em razão da idade, responde os fatos perante a Vara da Infância e Juventude.
De acordo com a denúncia formulada pela promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, no dia 21 de junho de 2022, na Alameda Américo de Carvalho, no jardim Paulista, Joyce de Macedo, em concurso e com unidade de desígnios com o adolescente, por motivo fútil, utilizando de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, agindo com evidente ânimo homicida ou assumindo o risco de produzir o resultado, matou seu filho recém-nascido.
Conforme consta na denúncia, restou apurado que Joyce e o adolescente eram companheiros, residiam sob o mesmo teto e do enlace houve o nascimento do filho. Os cuidados despendidos à criança, eram compartilhados pelos dois.
Na data dos fatos, de acordo com a denúncia, em razão do desgosto com as tarefas corriqueiras dirigidas ao filho, assim como o choro insistente deste, a mãe e o pai, progredindo nas agressões (físicas e verbais) contra a criança desde o nascimento, acabaram por agredi-lo intensa e cruelmente, ocasionando sua morte por traumatismo cranioencefálico.
TENTATIVA DE OMITIR O CRIME
Também de acordo com a denúncia, com o intuito de omitir o crime praticado, os pais dirigiram-se até a UPA de Olímpia com o filho morto, justificando que o falecimento havia ocorrido por engasgamento com leite dado a ele.
No entanto, conforme o Ministério Público, os profissionais notaram que o menor apresentava hematomas em diferentes fases de absorção, região cervical e próximo do joelho esquerdo e ainda hematoma em região fronto-temporal esquerda e lesão no lábio inferior.
Com isso, segundo a promotora, o corpo do recém-nascido foi encaminhado ao IML e o perito concluiu pela ausência de evidência de bronco aspiração (vias aéreas superiores livres), incompatível com asfixia em qualquer de suas formas, desmentindo a versão dada pelos pais.
MORTE VIOLENTA
Relata a denúncia, que o perito concluiu que a morte se deu de forma violenta, ocasionada por múltiplos ferimentos que levaram ao traumatismo crânio encefálico.
O motivo foi fútil, uma vez que a denunciada matou o próprio filho em razão de não querer despender a ele os cuidados necessários ao seu regular desenvolvimento, irritando-se, por conseguinte, com choros naturais da idade.
O crime foi cometido com o emprego de meio cruel, haja vista a mãe ter infligido ao menor intenso e desnecessário sofrimento físico até sua derradeira morte.
Ainda, a denunciada, utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, pois matou o filho de apenas 17 dias de vida e, portanto, incapaz desse defender do ataque brutal.
O adolescente, pai da criança e companheiro da denunciada, em razão da idade, responde pelos fatos perante a vara da infância e juventude de Olímpia. O inquérito policial que apurou o caso tramitou na DDM – Delegacia de Defesa da Mulher de Olímpia, presidido pelo delegado Rodrigo Souza Ferreira.
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