05 de janeiro | 2020

Cidade de pré-candidatos a prefeito sem partido

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Pode parecer normal, mas não é.

Do Conselho Editorial

No Brasil tudo pode parecer ser, mesmo quando não é e continua respirando ares de normalidade mesmo não sendo.

A mídia local, inclusive este jornal e a Rádio Cidade têm aberto espaços para que pré-candidatos a prefeito possam manifestar seu desejo de vir a disputar as eleições que se aproximam.

Nota-se, no entanto, pelas entrevistas, que muitos dos pretendentes a apresentar seus nomes na convenção dos partidos aos quais deveriam estar filiados, revelam sem a menor cerimônia que não estão filiados a partido algum, ou que pretendem disputar em um partido no qual pretendem se filiar futuramente.

Pode parecer muito natural aos que ocupam cargos no Legislativo demonstrar seu desejo de vir a ser candidato nas próximas eleições e por não contar com maioria no partido em que estão terem de esperar a abertura da janela partidária sem perder seus mandatos.

Pode parecer normal, mas não é.

Antes, para entender melhor é necessário ir ao que propõe a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

Portanto, estes vereadores com a intenção de disputar o cargo majoritário nas próximas eleições só poderão se filiar ao partido pelo qual poderão ou não ter legenda sete meses antes do pleito eleitoral.

Os outros que procuram por partidos, por uma questão lógica e de ética deveriam antes estruturar estes partidos e depois se colocarem como pré-candidatos desde que suas candidaturas fossem discutidas e aceitas nas instâncias partidárias.

Caso contrário, suas falações e discursos nas emissoras de rádio e jornais soam falsos e carregados de inverdades, sem contar que ou disputarão as eleições por siglas de aluguel ou por partidos cujos estatutos nada têm de democráticos, já que endossam candidaturas de não filiados.

Isto pode parecer a muitos um somenos, mas no frigir dos ovos demonstra muito a falta de atenção do brasileiro comum no que é pertinente a instrumentos próprios de fortalecimento da democracia.

Alguém que desconhece o mínimo desconhecerá o máximo e se desrespeita ou desconhece regras básicas do processo político terá dificuldades enormes para administrar a vida de milhares de cidadãos olimpienses e os muitos turistas que por aqui passam e dependem de serviços públicos.

Para ser candidato, o brasileiro precisa cumprir algumas exigências:

Nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado); estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar em dia com a justiça eleitoral; ter no mínimo 21 anos na data da posse; ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar; estar filiado a um partido seis meses antes das eleições.

Para concorrer a qualquer cargo político, existe a obrigação de estar filiado a um partido político, e não seria diferente com os candidatos à prefeitura.

Em outras cidades este fenômeno próprio do teatro do absurdo de Martin Esslin, EugêneIonesco, Samuel Beckett, do surrealismo de Salvador Dali, Breton, Magrite e do realismo fantástico de Gabriel Garcia Marques, Kafka, Carpentier, deve ocorrer e parecer normal e não fosse assim o manicômio perderia sua graça e razão de existência.

Olímpia padece do mal de ser brasileira em todos os exageros que a brasilidade tem e folclórica que é em certa medida justifica como acerto e dentro da normalidade o equívoco da presença de pré-candidatos a prefeito sem partido.


 

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