06 de janeiro | 2009

Expedido mandado de prisão contra casal de comerciantes

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A juíza da 2.ª vara, Andréia Galhardo Palma, não aceitou recurso interposto contra a decisão em primeira instância e determinou a expedição do mandado de prisão contra o casal de comerciantes olimpienses, Jair Aparecido Gerolin e Fátima Conceição dos Santos Gerolin. Em despacho do dia 13 de junho de 2008, foi mantida a condenação de três anos, quatro meses de detenção, em regime semi-aberto, já com trânsito em julgado.

Por outro lado, O Tribunal de Justiça de São Paulo, negou medida liminar em ação de Hábeas Corpus impetradas pelos advogados que defendem o casal.

De acordo com o que a reportagem desta Folha apurou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o casal perdeu o prazo para recurso: "sentença já transitou em julgado, razão pela qual deixo de receber o recurso por eles interposto intempestivamente", já constava do despacho da juíza com data de 16 de abril de 2008.

Juntamente com mais quatro pessoas, dentre elas o ex-prefeito José Carlos Moreira, o casal foi condenado como incurso no artigo 90, caput, da Lei 8.666/93, também a multa no valor equivalente a cinco salários mínimos, vigentes à época dos fatos.

Junto com o casal e Moreira, também foram condenados o ex-secretário municipal José Villela Crispim, o ex-funcionário público municipal Sidney Furlan e o também comerciante, Jurandir Pimenta Borges. A mesma ação penal, no entanto, absolve o ex-secretário municipal Marco Aurélio Macedo Pereira. Já o ex-secretário Odonel Serrano teve declarado extinta a sua punibilidade, "em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal".

Todos foram acusados de fraudar a carta convite 86/94, do segundo ano da administração de Moreira, que tinha por finalidade a contratação de painéis publicitários. Quando da emissão da sentença, pelo juiz substituto, Luiz Maurício Sodré de Oliveira, no dia sete de agosto de 2007, os condenados podiam recorrer em liberdade.

Período

De acordo com o que consta da decisão, "no período de 01 a 15 de julho de 1994, na Prefeitura Municipal de Olímpia, nesta Comarca, agindo em concurso, com liame subjetivo, fraudando, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para si e para outrem, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da Licitação". A denúncia foi recebida em 25 de julho de 2002.

O processo licitatório teve três empresas participantes, duas delas pertencentes ao casal e outra que pertencia a Pimenta Borges, que é tio de Gerolim. "A autoria apesar das negativas dos acusados, também restou devidamente demonstrada", diz um trecho da condenação.

Na fase de audiências, foi apurado que Gerolim participou da Licitação em razão do recebimento da carta convite, era dono de uma empresa de confecções de painéis na cidade, "mas nega ter combinado com o acusado Jurandir Pimenta Borges de fraudar a licitação".

Esposa

A esposa de Gerolim, Fátima Conceição, "possuía uma empresa de serigrafia e eventualmente, terceirizava outros serviços. Participou da licitação por meio da carta convite. Não sabia dos valores apresentados pelos demais concorrentes, embora um deles fosse seu marido e outro tio de seu cônjuge. Nega a imputação de fraude".

O tio de Gerolim, Pimenta Borges, "nega os fatos descritos na denúncia. Descreve detalhadamente como funcionavam as licitações, não sabe que forma as demais propostas de licitação foram apresentadas. Perguntado sobre o depois na promotoria … quando disse que a proposta foi datilografada em uma máquina Remington que possuía, esclarece que não leu aquele documento antes de assinar e que estava muito nervoso, se confundindo naquela ocasião, reafirmando que a proposta foi datilografado na Prefeitura".

Comissão de licitação

Ainda segundo a sentença, Sidney Furlan "fazia parte da comissão de licitação, mas apenas assinava quando tudo estava pronto, em confiança do presidente da comissão e do prefeito que lhe apresentavam os documentos prontos dizendo qual empresa havia ganhado. Não participava da abertura dos envelopes, só conhecia o resultado depois de pronto, e não tem conhecimento se as propostas eram preenchidas na máquina da Prefeitura".

José Villela Crispim "nega os fatos contra si imputados na denúncia. Ocupava o cargo de Presidente da Comissão de Licitação e quando elaborou a carta convite nº 86/94, a mesma foi repassada pelo secretario de Serviços Urbanos, Sr. Fernando Storto. Não tinha conhecimento de algum parentesco entre os interessados na licitação, devido o pouco tempo de serviços prestados para prefeitura e por residir na cidade de Guaraci".

Já o ex-secretário Fernando Storto, além de outras coisas, declarou que "não chegou a presenciar nenhuma abertura de carta convite, e que sua função era apenas de informar quais das empresas que prestavam determinados serviços de propagandas e outdoor".

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