14 de outubro | 2013
Carneiro e secretários absolvidos pela Justiça Federal na acusação de desvios de recursos do SUS
O ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (na foto, à esquerda) foi absolvido pela Justiça Federal de São José do Rio Preto, na acusação de desvio de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), que teria sido praticado em 2002. Ele e os secretários municipais, da Saúde, Giovanni Baptista da Silva Júlio (na foto, à direita), e de Finanças, Rui Fernando eram acusados de aplicação irregular de verbas da saúde.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2002 a Prefeitura Municipal transferiu indevidamente verbas públicas federais oriundas do Programa de Atenção Básica da Saúde (PAB) para a Santa Casa, na forma de subvenções sociais.
O MPF pedia devolução ao erário de R$ 403,7 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por prazo de cinco anos.
A Justiça considerou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2010, determinou ao município que não mais “transfira recursos a título de subvenções sociais a entidades assistenciais, sob pena de responsabilidade solidária dos gestores envolvidos”.
Porém, o tribunal não impôs qualquer penalidade referente aos recursos que foram transferidos para a Santa Casa em 2002. Segundo a Justiça, ficou comprovado que houve devida aplicação na saúde do município, sem prejuízo ao erário. O MPF deve recorrer da decisão.
Como se recorda, em maio de 2010, a Folha da Região divulgou que o TCU, através da 2.ª Câmara, julgou procedente recurso apresentado e considerou regulares os repasses feitos à Santa Casa, no ano de 2002, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, desobrigando a devolução de mais de um milhão de reais – valor referente a abril de 2009.
Inicialmente, um parecer do mesmo TCU, considerou ilegal a aplicação de R$ 403.795,20, na Santa Casa, responsabilizando o ex-prefeito e também os ex-secretários municipais Giovanni Baptista da Silva Júlio e Rui Fernando Bertolino, de Administração.
A 2.ª Câmara do TCU julgou os recursos apresentados ao processo TC-004.662/2009-8, considerando que não houve dolo nas condutas dos agentes políticos citados inicialmente no processo.
ENTENDA O CASO
Como se recorda, em meados de 2009, a prefeitura de Olímpia foi citada pelo TCU para apresentar alegações de defesa ou mesmo recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, a importância de R$ 1.153.412,87, valor atualizado até o dia 25 de abril de 2009, referentes às aplicações que teriam sido feitas irregularmente, durante o ano de 2002, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro.
Na oportunidade segundo levantamento feito pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/MS), apontado no relatório da auditoria 1.367, com data de 5 de novembro de 2002, a Secretaria Municipal de Saúde repassou à Santa Casa local, a título de subvenção social, o total de R$ 403.795,20, referentes ao PAB-fixo e à Gestão Plena de Sistema Municipal de Média Complexidade, durante o período de 10 de janeiro a 22 de novembro daquele ano.
O ofício que encaminhava a citação assinada pelo diretor da 2.ª DT, Wagner José Gonçalves, avisava que o não atendimento, no prazo fixado, implicaria que o município seria considerado revel pelo TCU, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
Porém, a simples devolução do dinheiro não significaria que o problema estava sanado. O auditor ressaltava que o recolhimento tempestivo do débito somente sanearia o processo caso fosse reconhecida a boa-fé do envolvido e, ainda que não tivesse sido constatada outra irregularidade nas contas.
AUDITORIA
Na oportunidade da auditoria, o relatório, apontava a responsabilidade e recomendava tanto ao ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, quanto a seus ex-secretários, da Saúde Giovani Baptista da Silva Júlio e, da Administração e Finanças, Rui Fernando Bertolino, que efetuassem a devolução dos R$ 403 mil aos cofres públicos.
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