09 de agosto | 2015

Precatórios e seus demônios

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Willian Zanolli

Foi publicado na dita imprensa chapa branca em maio de 2015, uma reedição de uma ideia orquestrada no governo Moreira e requentada na administração de Eugênio José, acrescentando-se novo tempero a velha fórmula.

Se os pensadores e articulistas de José Carlos Moreira à época aconselhavam e sinalizavam para a possibilidade de discutir a devolução da área desapropriada aos seus antigos proprietários como fórmula de pagamentos dos precatórios oriundos da desapropriação das terras onde está instalado o Recinto do Folclore o prefeito Eu­gênio ousava mais nas suas lucubrações propondo pagar precatórios com terrenos pertencentes a administração.

As noticias divulgadas nos órgãos oficiais e nos órgãos de imprensa atrelados ao governo municipal e outros davam conta de que a ideia inicial havia partido  do prefeito Geninho Zu­liani (DEM), de Olímpia, sendo elaborada tecnicamente pelo seu secretário de Assuntos Ju­rídicos Edilson César De Nadai, que considerava poderia receber o aval do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo considerando o ineditismo da matéria no campo jurídico.

A ideia, pelo que sugerem as matérias veiculadas na mídia, surgiu após o recebimento de um ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhado à Prefeitura Turística de Olímpia informando ao prefeito municipal que todos os precatórios em todos os municípios terão que ser pagos até 2020, e que todas as administrações municipais terão que se adaptar para quitarem o saldo acumulado, não importando os valores.

Geninho aventou ao TJ a pos­sibilidade da legalização do pagamento de precatórios (dívidas contraídas pela prefeitura com desapropriações, basi­ca­mente) com terrenos domi­niais oriundos de lotea­mentos implantados no município, já que a Prefeitura sempre fica com uma parte destes lotes em troca de benfeitorias nos empreendimentos.

“Temos a pretensão de fazer o pagamento de precatórios também desta forma, por meio dos terrenos tidos como do­mi­niais, que são passíveis de alienação pela Prefeitura”, explicava à época De Nadai.

De acordo com ele, tratava-se de uma matéria inédita no âmbito jurídico, desconhecida até em Segunda Instância, no caso, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

E anunciava: “Eu estive pessoalmente no Tribunal de Justiça conversando com o Desem­bargador responsável pelo pagamento dos precatórios. Ele ficou de analisar a situação, mas o assunto é muito denso e até hoje eles não emitiram um parecer favorável nesse sentido. Olímpia é precursora neste mo­delo de pagamento, porque até então o Desembargador Pires de Araújo desconhecia. Ele me disse: ‘Olha, eu nunca vi esta hipótese, mas não é impossível (de ser aceita)’”, contou o secretário.

“Para o desembargador, esta forma de pagamento não implicaria em dilapidação de Pa­tri­mônio Público”, disse De Nadai.

“Na verdade, estes bens já existem para serem leiloados pela Prefeitura e com o dinheiro se pode pagar precatórios. O que não pode é utilizá-lo para a Receita Corrente Líquida, mas para o precatório, que é uma corrente de dívidas que Olímpia possui, oriundas de outros imóveis que desapropriou e não indenizou, o Desem­bar­ga­dor disse que não via problema neste sentido”, prosseguiu De Nadai.

“Porém, até hoje ele não sinalizou positivamente com relação à questão, mas está como Meta do Jurídico. Entendemos que é algo interessante, inclusive para os credores, porque tem gente interessada em sair da fila de pagamentos e ao invés de receber em 2020, recebe agora em terreno e depois ven­de no particular, conseguindo fazer dinheiro muito mais rápido”, sugere o advogado.

Para De Nadai, tratava-se de uma opção “muito mais rápida e plausível”, além do que “não é ilegal, apesar de não existir Legislação neste sentido”.

“Mas, depois, com o parecer do Tribunal de Justiça, por meio do seu Departamento de Pre­catórios, aí sim vamos formalizar a proposta, por meio de uma Lei a ser aprovada na Câmara pelos vereadores”, complementou.

PRECATÓRIOS ATÉ 2020

A decisão do TJ de que todos os precatórios tem de ser pagos até 2020 interrompeu outra ação adotada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, que eram as Câmaras de Conciliação, método de pagamento via leilão das dívidas. “O TJ julgou contraproducente pa­ra estancar e acabar com o saldo de precatórios”, contou De Nadai. Olímpia, inclusive, tem lei aprovada com relação ao leilão de precatórios, mas sem poder, agora, colocá-lo em prática, dada a ordem do TJ, por meio da Emenda Constitucional 62/2009.

O município, então, fez a opção por pagar 1% de 1/12 avos da Receita Corrente Líquida em precatórios, o que até o ano passado dava 1,09% ao mês da Receita para essas dívidas. Como o estoque destas dívidas ainda é alto nos municípios, o Tribunal de Contas está fazendo um alerta às cidades, para que aumentem este percentual.

“Olímpia, por exemplo, passou a usar 1,20% da Receita Corrente Líquida para dar tempo de pagar até 2020 o estoque que nós possuímos em precatórios”, informou Edilson César De Nadai. De acordo com ele, o Prefeito Ge­ni­nho Zuliani não fez nenhum precatório, e o estoque está estabilizado.

“Ele só vem decrescendo desde 2009, quando o prefeito passou a pagar, até a atual data. Nosso estoque vai ser saldado dentro deste período, mesmo porque não pode passar de 2020, a não ser que o Tribunal de Justiça faça algum tipo de aditamento a esta Lei, ou alguma Emenda para que se estabeleça um novo prazo ra­zoável, superior a este”, finalizou.

Aventura jurídica frustrada

No final de julho, entretanto, a mídia chapa branca anunciava timidamente, agora sem grandes estardalhaços e manchetes bombásticas que a aventura jurídica nascida do gênio criativo de Eugênio José e endossada pelo Departamento Jurídico que o aconselha para estes assuntos não conseguiu obter o sucesso que se prenunciava quando foi trazida a baila a discussão requentada do antigo e tormentoso caso do pagamento de precatórios.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJ/SP, negou à Prefeitura de Olímpia a pretendida implantação do sistema de pagamentos de pre­ca­tórios com terrenos dominais oriundos de loteamentos implantados no município, sob o argumento de que é o responsável por efetuar a administração, cálculos e liquidação regular dos precatórios, por meio do Departamento de Execução de Precatórios – DEPRE.

A proposta apresentada pelo prefeito Geninho Zuliani (DEM),  elaborada pelo advogado Edilson De Nadai, secretário de Assuntos Jurídicos, e que buscava o aval daquele órgão, sendo segundo De Nadai, matéria inédita neste campo jurídico específico.

O desembargador Coordenador Adjunto da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ/SP, Aliende Ribeiro, disse em seu despacho que “compete ao DEPRE efetuar a administração, cálculos e liquidação regular dos precatórios, utilizando valores depositados nas contas especiais vinculadas ao Egrégio Tribunal de Justiça, pelas entidades devedoras, segundo as normas e critérios da EC (Emenda Constitucional) 62/2009, e aplicando a modulação na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.357”.

De acordo ainda com o De­sembargador, “é calculado pelo DEPRE o percentual de rateio dos depósitos com base na participação proporcional de cada Tribunal integrante do Acordo de Cooperação firmado, considerando o total geral de pre­ca­tó­rios em mora, destinados à li­q­uidação das listas autônomas”.

“Por fim, constitui atribuição do Egrégio Tribunal de Justiça a adoção de medidas cabíveis em caso de descumprimento das normas por parte das entidades devedoras, dentre as quais a ausência de depósitos nos termos da EC 62/2009, modulado na ADI 4357”, prossegue o Desembargador, concluindo que “em face do exposto, deve a entidade pública devedora efetuar os depósitos nas contas especiais (conta judicial) vinculada a este Egrégio Tribunal de Justiça”.

No que diz respeito à forma como o município irá obter os recursos necessários para pagar os precatórios, diz Aliende Ri­­beiro que “compete à muni­ci­palidade escolher os meios legais cabíveis”, fora a proposta en­caminhada pelo município e não aceita pelo órgão. A decisão é do dia 28 de maio passado.

Não é ilegal, não existe legislação e ao que tudo indica a proposta que o governo de José Carlos Moreira deixou restrita a discussão local e que no governo Eugênio alçou voos mais longos com a agilidade dos patos lerdos demonstrou que continuará não cruzando a linha fronteiriça que o tira do que não é permissivo legal.

Agora resta aos que requentam velhas e esquecidas polêmicas locais tirar do baú de ossos da discussão local algum terreno para ressuscitar o que foi feito com o campo de Aviação cujos terrenos, segundo lei aprovada na Câmara Municipal, eram para ser vendidos exa­tamente para que fossem pagos estes mesmos pre­ca­tó­rios que tantas conversas motivaram e que ainda carecem de uma solução que defina o destino dos que perderam em tese seu patrimônio desapropriado por governantes irresponsáveis que administravam com o olhar voltado para o hoje pouco se importando com o dia de amanhã.

Não mudaram muito os go­vernantes, tão somente tentam arrastar dividas e compromissos para que as próximas gestões se comprometam, iniciando governos endividados e pouco podendo fazer em prol do social em razão do comprometimento da divida pública, quando bem intencionados.

Divida de precatórios aumentou 45%

Contrariando o que amplamente divulgava a mídia chapa branca quando dava a entender que Eugênio José tinha resolvido a questão dos pre­ca­tó­rios sendo o único prefeito que estava pagando em dia estas dividas, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Olímpia no dia 30/07/ 2015, anunciou que uma nova lista de precatórios encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dá conta de que houve um aumento em quase 45% no valor das dividas a serem pagas aos credores na questão relacionada aos pre­ca­tó­rios.

Muito embora Eugênio José queira tirar seu corpo fora desta questão, já que surfou na ideia de que tinha resolvido grande parte da questão, e agora o anuncio de que a divida a coloca no mesmo patamar de antes, o que é incompreensível para a maioria, já articula discurso para demonstrar que esta divida não é do seu período de administração.

Porém, sendo ele homem público, deveria ser sabedor que herdou todos os problemas referentes à administração públicas, mesmo os que por­ven­tura não tenham gerado passaram a ser parte do pacote que se propunha a resolver, o mesmo ocorrerá com seu sucessor e com o sucessor de seu sucessor.

O sucessor herdará a questão dos precatórios caso se cum­pra a determinação de que devem ser pagos até 2020, já que Eugênio deixará a cadeira e a caneta no final 2016, e outros problemas que Ge­ni­nho deixará para que as discussões continuem, e assim sucessivamente.

Geninho atribui dividas a seus antecessores.

Muito embora soubesse disto bem antes de assumir e ciente de que vai ter de pagar ou responder por não fazê-lo de acordo com determinação legal, esperneia pra todo lado, e atinge até antigos e solidários apoiadores de sua campanha na ânsia de se defender, ou de se distanciar de uma culpa que pode não ter, mas que passou a ser de sua responsabilidade, o pagamento.

De acordo com o oficio ( EP- 15276-Processo EP-00121/87) do TJ/SP datado de 14 de julho de 2015 e assinado pelo De­sembargador-coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, Aliende Ribeiro, foram apurados valores em duas categorias econômicas, totalizando R$ 3.309.2 18,24, divididos em “Ações de Natureza Alimentar” (339091  -10), de R$ 756.496,57, e “Ações de Desapropriações e Ou­tras Espécies” (449091-01), de R$ 2.552.721,67. Estes novos valores terão que cons­tar no Orçamento-2016, con­forme determina o TJ/SP.

O primeiro precatório da lista, de 1998 (administração Jo­sé Fernando Rizzatti), tem o valor de R$ 48.183,17, numa ação de Natureza Alimentar, de cuja relação fazem parte outras sete, sendo a maior de R$ 305.451,73, devidos a um escritório de advocacia, processo concluído no ano de 2012.

Nesta mesma natureza há ainda outra dívida vultosa, de R$ 285.397,56, processo concluído no ano de 2010, em nome de pessoa física, provavelmente representante de alguma prestadora de serviços (o ofício não especifica a origem das dívidas).

Outras quatro dívidas arroladas e encaminhadas ao Executivo Municipal recentemente estão classificadas como “Ações Desapropriatórias e Outras Espécies”, sendo a maior de R$ 2.455.504,25, cujo processo foi concluído em 2012, mas gerado na administração José Car­los Moreira.

De acordo com os números fechados em 30 de abril de 2015, o município tinha a pagar até 2020, R$ 7.394.229,24 em precatórios, dos quais R$ 7.219.997,29 são valores vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo; R$ 164.884,43 são vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, e R$ 9.347,52 estão vinculados ao Tribunal Re­gional Federal, o que cor­res­ponde à natureza das ações. Porém, com a nova remessa, o montante total da dívida subiu agora para R$ 10.703.447,48.

O município tem empenhado até então 1% de 1/12 avos da sua Receita Corrente Líquida para pagar estas dívidas. Esse percentual representa um valor em torno de R$ 80 mil por mês. Porém, com a nova lista recebida, este percentual tende a crescer, uma vez que na divisão do “bolo” não se poderá reduzir os valores que vêm sendo pagos a quem já está na lista de recebimentos.

“Vamos ter que aumentar o valor do repasse com base na Receita Corrente Liquida. Isso quer dizer que teremos que tirar um pedaço maior do orçamento para estes pagamentos”, explica o Secretário de Assuntos Jurídicos do Município, Edilson César De Nadai. O Secretário estima que o novo valor mensal pode chegar a até R$ 160 mil, caso não ocorra mudança na determinação do DEPRE de todos os municípios pagarem seus pre­ca­tórios até 2020.

Continuará a frequentar os caldeirões efervescentes da política local os precatórios e seus demônios, já, os prefeitos futuros não pretenderão pagar pre­catórios com terrenos, nem anunciarão que o TJ poderá acatar decisão inédita, inventarão novos motivos para perpetuar a imagem de salvadores da pátria, e quando mal sucedidos como no caso presente, jogarão a culpa nos que os antecederam, mesmo que tenha apoiado a ação.

A história, como diria Karl Marx no Dezoito Brumário, se re­pete, a primeira vez como tra­gédia e a segunda como farsa.

 

Willian A. Zanolli é ar­­tista plástico, jornalista, estudante de Direito, pode ser lido no www.willianzanol­li.­blo­gs­pot.com e ouvido de segunda, quar­ta, quin­tas e sextas-feiras, das 11h30 às 13h­00 no jornal Cidade em Des­taque na Rádio Cidade FM 98.7 Mhz; e, aos do­min­­­gos, das 10h00 às 12h­00 no programa Sarau da Cidade.

 

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