01 de maio | 2023

Clariana Archiolli x Folha: decisão histórica e pedagógica em favor da liberdade

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“Clariana Archiolli e seus pares de extrema direita passarão a refletir que não estão na Alemanha Nazista, onde pensamento de exclusão das minorias e de exclusão da liberdade de imprensa foram comuns por um período muito violento da história da humanidade”.

 

Do Conselho Editorial

Clariana dos Santos Archioli ajuizou queixa-crime em razão de suposta prática de crimes contra sua honra pelos jornalistas desta Folha e da Rádio Cidade, José Antônio Arantes e Bruna Silva Arantes Savegnago, quando estes comentaram a participação dela, que é advogada e procuradora da fazenda federal, em manifestação bolsonarista em frente ao Tiro de Guerra local.

Na ocasião, a procuradora questionou o resultado das eleições e conclamou as forças armadas a revisarem a lisura do pleito, nitidamente pedindo a intervenção militar.

O Ministério Público se manifestou através da Promotora de Justiça Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, que emitiu parecer pela rejeição da queixa-crime, dada a ausência de justa causa para a ação penal.

O juiz Angelo Marcio Siqueira Pace rejeitou a queixa-crime por falta de tipicidade penal e, consequentemente, de justa causa para a ação penal.

Não por se tratar da rejeição de uma denuncia absurda, despropositada e sem lógica alguma. Não por se tratar da rejeição ao absurdo que vem dominando este país, ou por ser positiva ou benéfica ao jornal.

Pois o jornal tem por oficio, sacerdócio e dever a luta pelo bem estar comum, a informação de qualidade fornecida à sociedade baseada nos fatos.

Por isto é que se tem, neste momento que o país atravessa, registrar que a manifestação dos representantes do Ministério Público e do Judiciário foram uma aula de Direito, história e de apreço a constituição e a liberdade de expressão.

O respeito às instituições se deve em grande parte aos que nelas militam por cumprirem seus deveres que, quando convocados, o fazem com o rigor que a legalidade exige.

O prestígio arranhado do Executivo, do Judiciário e do Executivo, ao longo dos últimos quatro anos depende e muito do equilíbrio e da sensatez dos homens sérios, para não somente pacificar a nação, para restituir a credibilidade tão duramente atacada e mais do que isto devolver à população que acredita no processo civilizatório e na evolução cultural do homem e da sociedade, a confiança de que a normalidade e a racionalidade superaram a barbárie e a estupidez.

Neste sentido, as manifestações da representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro e do Juiz Angelo Márcio Siqueira Pace foram extremamente pedagógicas no que toca a questões de respeito a Constituição e do direito a livre expressão do pensamento.

A Promotora de Justiça Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, em seu parecer, com o zelo e a erudição que marcam sua atuação profissional, lembrou que Clariana Archiolli se manifestou publicamente, em reunião de várias pessoas, apresentando-se como Procuradora da Fazenda Nacional e que, juntamente com os demais presentes, ali estava para protestar contra o resultado das eleições e para pedir providências das Forças Armadas a respeito.

Que em seu discurso, a querelante fez menção a supostas provas de fraudes eleitorais e chamou o “povo” para lutar até o fim, acrescentando a representante do MP, que contra a causa comunista.

O Ministério Público lembrou, ainda, que as declarações da querelante seriam de extrema importância, principalmente porque provinham de uma ocupante de um alto cargo público, o que explica e justifica sua divulgação pela imprensa.

Frisou o momento político conturbado que o Brasil atravessava por causa da polarização política e da propagação de notícias falsas.

Ao final entendeu que os jornalistas se limitaram ao exercício da informação jornalística, na plenitude da liberdade de pensamento e de crítica, em momento de forte comoção pelo resultado do processo eleitoral.

Para o juiz Angelo Márcio Siqueira Pace, Clariana Archiolli participou espontaneamente de manifestação pública de caráter político-partidário para expressar aos presentes, em alto e bom som, aos portões de uma unidade do Exército, sua indignação contra o resultado das eleições, bem como para exigir que as Forças Armadas tutelassem a Justiça Eleitoral, auditando as eleições e “provando” supostas fraudes.

Que ao exigir providências das Forças Armadas contra o que considerou ser uma eleição fraudulenta, mesmo sem ter autoridade nem provas para afirmar tal coisa, Clariana pediu, sim, intervenção das Forças Armadas na Justiça Eleitoral, o que, em ocorrendo, tipificaria um golpe de Estado (se isso acarretasse a vitória do candidato derrotado), ou, quando menos, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Se há fraudes nesse processo, e quem o afirma é uma pessoa tida pela maioria como culta e esclarecida, é natural que o pronunciamento desse alguém nesse sentido seja noticiado e divulgado.

Ocorre, contudo, que a liberdade de imprensa não seria completa sem o direito de crítica. Uma afirmação leviana meramente repetida, sem nenhuma reflexão acerca de sua procedência, levaria à desinformação em vez da informação.

O fato precisava ser noticiado, sim, pois ao microfone não falava nenhuma pessoa sem instrução, mas uma advogada e procuradora que, como qualquer profissional do Direito, jurou defender a Constituição e as leis de seu país.

Há outros detalhes que transformam esta decisão em algo inédito e histórico na cidade de Olímpia que abriga muitos conservadores de ultradireita para quem o império da lei e do comprometimento com a verdade inexiste.

Os militantes do Gabinete do Ódio, a partir desta decisão, terão absoluta certeza de que a convicção de que se pode falar todo absurdo impossível e inimaginável sem ser alcançado pelo poder de coerção e a sensatez do Estado começou a ser repudiada pelo Estado Democrático de Direito.

Clariana Archiolli e seus pares de extrema direita passarão a refletir que não estão na Alemanha Nazista, onde pensamento de exclusão das minorias e de exclusão da liberdade de imprensa foram comuns por um período muito violento da história da humanidade.

E a história se faz de ações meritórias de crédito e que devem ser repetidas para que o mundo melhore em alguns aspectos e ações reprováveis que merecem repúdio, condenação por parte da opinião pública ou serem rejeitadas pela ilogicidade e absurdo que representam, como foi o caso.

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