12 de fevereiro | 2011

Washington Peão foge da cadeia de Barretos

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Acusado de crime de
tráfico de entorpecentes, Luiz Antônio Pereira, vulgo Washington Peão, de 36
anos de idade, que reside na rua Miguel Said Aidar, número 482, Jardim Santa
Ifigênia, zona norte de Olímpia, fugiu da cadeia pública de Barretos,
localizada na rua 30, número 2.128, bairro Fortaleza, naquela cidade, onde
estava preso preventivamente, por determinação da justiça local.

O nome de Pereira consta
na relação dos 43 detentos que conseguiram escapar na noite da sexta-feira, dia
11, por volta das 20h30. De acordo com a Polícia Militar, 43 dos 96 detentos
que estavam encarcerados no local, mais que o dobro da capacidade prevista.
Washington Peão continua foragido.

Consta que os presos
serraram as grades e quando o carcereiro Paulo André Gerardino dos Reis foi
bater as grades, acabou sendo rendido e feito refém. Em seguida os presos se
apossaram de uma pistola calibre 45 e uma espingarda calibre 12, armas que se
encontravam na carceragem.

Durante a fuga os
detentos furtaram uma camionete S10, de cor branca e uma motocicleta. Em
seguida a Polícia Militar foi acionada e mesmo usando três viaturas da força
tática, seis operacionais e uma escolar, além de apoios de outras companhias,
conseguiram recapturar apenas seis detentos.

INTERDIÇÃO

De acordo com a informação divulgada horas antes na
imprensa barretense, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, que pedia
a interdição da Cadeia Pública de Barretos, a remoção dos detentos, o não
acolhimento de novos presos até que se fizessem adequações necessárias e a não
extrapolação do limite de 45 presidiários.

A solicitação do MP já havia sido negada em primeira
instância, que entendeu que o fato se tratava de natureza administrativa afeta
ao âmbito da Corregedoria dos Presídios e que determinar a interdição do
presídio configuraria ingerência indevida no âmbito da administração.
Inconformado, o MPE apelou ao TJ.

Na decisão, proferida dia 31 de janeiro e publicada
no Diário Oficial do Estado quarta-feira, o desembargador relator Torres de
Carvalho acompanhou o entendimento da primeira instância: “Compete ao Juiz
Corregedor Permanente a fiscalização da Polícia Judiciária e dos presídios (…)
O procedimento administrativo é mais adequado à espécie; é mais dinâmico e mais
atento às mudanças que com rapidez ocorrem na situação de fato. (…) Causa
desconforto a interferência do juízo no dia-a-dia do presídio, este de
responsabilidade do Diretor do Presídio sob fiscalização do Corregedor
Permanente”, escreveu o relator.

 
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