26 de abril | 2012

União cobra R$ 13 milhões do Thermas dos Laranjais

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Governo federal pede indenização de R$ 13,3 milhões do clube de Olímpia pela utilização de águas termais sem outorga de poços

DO DIÁRIO DA REGIÃO
Segundo reportagem do repórter Allan de Abreu publicada na edição de hoje, 25 de abril de 2012, do Diário da Região de São José do Rio Preto, a Procuradoria Seccional da União em Rio Preto ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra o clube Thermas dos Laranjais. O órgão, que representa os interesses do governo federal na região, pede indenização de R$ 13,3 milhões do clube por utilizar água termal ilegalmente.

O Thermas, maior parque aquático da região, utiliza água termal, quente, de dois poços com profundidade acima de mil metros. O maior, com vazão de 612 mil metros cúbicos por ano, fica a cerca de três quilômetros do parque e foi perfurado nos anos 60 pela Petrobras, e repassado à Prefeitura de Olímpia, que, por sua vez, cedeu ao clube em regime de comodato.

O segundo poço tem vazão de 432 mil metros cúbicos anuais, fica dentro do parque e foi perfurado pelo próprio clube em 2004.

Nenhum dos dois poços tinha autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para operar – havia apenas licença do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), de 2005, considerada irregular.

Por isso, em agosto de 2009 ambos foram lacrados por técnicos do órgão federal, e o parque operou por 18 dias apenas com água não termal, proveniente de outros cinco poços não profundos. Nesse período, o prejuízo do Thermas só com bilheteria foi de R$ 205 mil.

No entanto, na época o clube obteve liminar da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo para voltar a operar com água dos dois poços profundos. No mês seguinte, em setembro, o DNPM concedeu autorização de pesquisa, que precede a operação de lavra, definitiva, em nome de Benito Benatti, presidente do clube – o Thermas ainda não obteve a outorga permanente dos dois poços.

Apesar da licença precária do DNPM, a Procuradoria considerou que o parque utilizou indevidamente a água termal, bem pertencente à União. “A ré, ao aproveitar água termal para fins balneários sem deter título autorizativo correspondente, agiu dolosamente. (…) Aquilo que outrora pertencia à sociedade brasileira, na figura do Estado, ilicitamente passou a integrar o patrimônio da ré, que, portanto, enriqueceu indevidamente”, afirmam o procurador seccional da União Dionisio de Jesus Chicanato e o advogado da União José Roberto de Souza na ação civil.

A indenização requerida foi calculada por meio da vazão anual dos dois poços entre dezembro de 2005, período da concessão da portaria irregular pelo Daee, e agosto de 2009, quando o DNPM lacrou os poços. Também foi utilizado, para os cálculos, o consumo anual de água termal pelo Termas Rio Preto (3 mil metros cúbicos) e o faturamento líquido anual declarado do clube (R$ 10,39 mil).

Na ação, a Procuradoria pedia, em caráter liminar (provisório), que fossem paralisadas as atividades dos dois poços profundos, para “inibir acréscimos indenizatórios ulteriores” e evitar “a continuidade dos danos causados ao patrimônio público”. Porém, o juiz da 3ª Vara Federal, Wilson Pereira Júnior, indeferiu o pedido, com o argumento de que a liminar da 16ª Vara na Capital ainda está em vigor. Não há prazo para o julgamento do mérito da ação.

ADVOGADA PREFERE NÃO FALAR
Procurada, uma das advogadas do Thermas dos Laranjais, Marianne Albers, não quis se manifestar sobre o pedido da Procuradoria Seccional da União. “Ainda não fomos intimados oficialmente da ação”, justificou. No pedido de liminar acatado pela Justiça em 2009, o clube alega “sérios e irreversíveis prejuízos a toda comunidade de Olímpia” caso os poços fossem lacrados.

Maior parque aquático da região, o Termas foi inaugurado em 1987, tem cerca de 13 mil sócios atualmente e atrai aproximadamente um milhão de turistas de todo o Brasil por ano.

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