05 de maio | 2013

Tribunal reduz pena e manda Carneiro e Fantasma prestarem serviços comunitários

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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acatou recurso na forma de apelação e reduziu a pena imposta inicialmente contra o ex-prefeito Luiz Fernan­do Carneiro, que foi acusado de manter um funcionário “fantasma” durante determinado período de sua administração.

Além disso, trocou a privação de liberdade por prestação de serviços à comunidade. A decisão favorece também ao então estudante de geografia na Une­sp de Presidente Prudente, Fer­nan­do do Nascimento.

Os dois estavam condenados ao cumprimento de 4 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial se­mi­aberto, ao pagamento de 22 dias-multa, no piso, e a indenização, em solidariedade, deR$40.5­91,67.

Porém, ao dar provimento parcial à apelação, o TJ reduziu a pena para 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Também foram substituídas as privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 diárias mínimas, afastando a pena de multa e a fixação de indenização.

Como se sabe, Luiz Fernando Carneiro e Fernando do Nascimento foram condenados, como incursos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. Porém, recorreram buscando absolvição por fragilidade probatória.

“Subsidiariamente, almejam redução da pena, fixação de regime mais brando e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito”, cita o relator em trecho do acórdão.

ENTENDA O CASO

A acusação é a de que Luiz Fernando Carneiro, quando era prefeito do Município de Olímpia, desviou dinheiro público em proveito de Fernando do Nascimento, que recebeu o valor sabendo da ilicitude do ato.

Segundo consta na inicial, Luiz Fernando Carneiro nomeou Fer­nando para o cargo, em comissão, de assessor de gabinete, certo que o último recebeu os proventos pertinentes, sem prestar o serviço correspondente.

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