19 de dezembro | 2013
TJ concede habeas corpus e manda soltar Olívio Scamatti
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu habeas corpus na quarta-feira, dia 18, e mandou soltar o empresário Olívio Scamatti, que está sendo acusado de chefiar um grande esquema de pagamentos de propina com a finalidade de fraudar processos de licitação e dezenas de prefeituras da região noroeste. No mesmo dia, ele afirmou que está em uma “batalha” para provar a sua inocência.
Olívio havia sido preso novamente na quinta-feira, dia 5, por determinação do juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin. Desta feita, ele foi acusado de transferir a terceiros bens da empresa Scamatti & Seller Investimentos O2 S.A, mesmo com decisão judicial em contrário.
“Houve um equívoco de documentos e que já foi esclarecido”, afirmou o empresário, logo após deixar a cadeia pública de Votuporanga, onde estava detido.
De acordo com o despacho do desembargador San Juan França, a prisão preventiva é “medida excepcional” e de “exceção”. Ele afirmou que “não pode merecer aplicação senão quando absolutamente indispensável”.
“O paciente (Olívio) reside no distrito da culpa, sendo empresário estabelecido na região. Nessa conformidade, inexistem motivos para sua permanência no cárcere. Ela se justifica nos casos absolutamente necessários”, acrescentou o desembargador em trecho do despacho impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
Segundo informação publicada pelo jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, o juiz da 1ª Vara Criminal vai pedir para a Caixa Econômica Federal (CEF) documentação sobre orientação dos ministérios das Cidades e do Turismo para deixar de efetuar pagamentos de obras já executadas pela empresa Scamatti & Seller.
Além de representantes da CEF, participaram do encontro o promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Evandro Ornelas Leal e o administrador judicial das empresas, Antônio Carlos Canteralla. “Não existe nenhum pedido do Gaeco para deixar de pegar obras já executadas pela empresa”, disse Leal.
MINERADORA
Por outro lado, o juiz de Paulo de Faria, Marcelo Gama, interditou a Mineração Água Vermelha Ltda., que tem como sócios os irmãos Scamatti, por falta de licença ambiental necessária para atuar.
A mineradora, segundo a liminar, utilizou irregularmente uma área anteriormente utilizada para extração de basalto pela empresa Britel Extração e Comércio de Pedras para lançamento de efluentes e decantação, prática que, segundo a Justiça, está em descumprimento com Plano de Recuperação de Área Degradada, que previa compensação ambiental para plantio de mudas arbóreas nativas.
A acusação parte do promotor Marcelo Francischette Costa, que atua na comarca. Segundo denúncia do Ministério Público, acolhida pelo juiz, a área utilizada atualmente para a estocagem de areia é superior a permitida por suas licenças vencidas, assim como a quantidade de extração é maior do que autorizado.
O promotor anexou ao processo documentos de vistoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que constatou licença de operação expirada desde 11 de junho de 2010. Ainda há indícios de que a empresa tenha maquinário às margens do rio Grande. Segundo a decisão, um tanque de óleo foi encontrado pelos fiscais a cinco metros do rio.
O juiz classificou a atuação da mineradora como “grave” e com potencialidade de causar dano ambiental de “difícil reparação”. A empresa tem dez dias para retirar maquinários das margens do rio Grande, parar de exercer atividades sem licença ambiental e colocar placa com aviso na entrada de sua empresa, anunciando que está proibida judicialmente de exercer atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O grupo Scamatti ficou conhecido nacionalmente depois da operação Fratelli, desencadeada em abril deste ano pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
OUTRO LADO
Procurado, Olívio Scamatti disse que a empresa está recorrendo da decisão. “Já estamos recorrendo. É questão ambiental e meus irmãos estão cuidando disso. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça”.
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