17 de novembro | 2013

TCE diz que dívida de Olímpia cresceu quase 70% em três anos

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De acordo com informação di­vulgada em novembro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a dívida fundada do município de Olímpia cresceu quase 70% em três anos, passando de R$ 48,7 milhões para R$ 80,1 milhões. Os dados, que são referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012, foram divulgados em um relatório que traz uma análise sobre a Dívida Fundada e a Dívida Ativa dos municípios paulistas.

O TCE explica que se considera dívida fundada ou consolidada, aquela que compreende “os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a dese­quilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”, segundo prevê o parágrafo 2º do Artigo 115, do De­creto 93.872/86.

Segundo o que foi apurado pela reportagem desta Folha da Região, em 2010 a dívida fundada total era de R$ 48.771.969,83, ou seja, 43,37% do total arrecadado no ano: R$ 112.458.470,28. Já em relação à receita corrente líquida (R$ 94.607, 35), o per­cen­tual sobe para 51,55%.

Houve um aumento em 2011, quando o valor chegou a R$ 62.659.975,54, ou seja, a 46,80% da receita arrecadada de R$ 113.876.524,26. Nesse caso, em relação à receita corrente líquida, que foi de R$ 108.332.388,56, o percentual é de 57,84%.

Já em relação a 2012, último período divulgado pelo TCE, o total subiu para R$ 80.157.455,54. Esse valor é 54,89% da receita arrecadada ou 66,71% da receita líquida de R$ 120.164.718,99.

NÚMEROS OFICIAIS

O TCE destaca que se trata de dados fornecidos pelos próprios municípios ao Sistema Audesp e que, por ocasião da emissão de pareceres por parte da Corte de Contas, “passam por devidas e o­por­tunas correções”.

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o trabalho está organizado em diversos quadros, onde se verifica a situação de cada município, individualmente e em conjunto com os da mesma região administrativa, o que proporciona, por comparações, uma classificação em rankings, que não foi a opção da editoria do jornal.

Cabe ressaltar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – (§ 3°, Art. 29) – ampliou o con­ceito da dívida fundada, incluindo neste: as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

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