07 de fevereiro | 2012

Supermercados estão obrigados a ceder sacolinhas a seus consumidores

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Os supermercados do Estado de São Paulo terão de oferecer alternativas gratuitas de acondicionamento e transporte de produtos, como caixas de papelão, sacolas reutilizáveis, biodegradáveis ou até mesmo as plásticas que haviam sido banidas, pelos próximos 60 dias para os consumidores que não tiverem como carregar as compras feitas nas lojas.

De acordo com matéria publicada na Folha de São de Paulo, a medida, que começou a vigorar no sábado passado, dia 4, faz parte de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e o Ministério Público Estadual.

Trata-se de um acordo extrajudicial selado para evitar disputas na Justiça, prevendo regras de transição para o fim da distribuição gratuita de sacolinhas plásticas nos supermercados, medida que vigorava desde o último dia 25.

Pelo termo, o varejo paulista também está proibido de cobrar por sacolas descartáveis, sejam plásticas ou biodegradáveis, e tem a obrigação de informar, de maneira ampla e ostensiva, aos consumidores o fim das sacolas plásticas descartáveis.


Além disso, nos próximos seis meses ou 180 dias, os supermercados têm de pôr à disposição dos clientes sacolas retornáveis, de 40 centímetros de altura, por preço máximo de R$ 0,59.

MULTA

Também de acordo com a matéria da Folha, o acordo estabeleceu multas. Em caso de descumprimento dos itens listados no TAC, o supermercado terá de pagar multa de R$ 25 mil, valor que será repassado ao Fundo Especial de Despesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, ligado ao Ministério Público. Antes, o acordo entre os supermercadistas de São Paulo não previa qualquer tipo de sanção.

Segundo o termo, os supermercadistas “deverão informar verbalmente os consumidores, junto ao caixa, antes do pagamento do preço dos produtos, sobre o não fornecimento de sacolas descartáveis para o acondicionamento das mercadorias que pretendam adquirir, de forma que os consumidores não sejam surpreendidos”. Esse tipo de informação na boca do caixa deve ocorrer por um prazo de um ano.

Outra regra de transição que faz parte do termo diz respeito ao Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março. Nessa data, haverá distribuição gratuita de sacolas reutilizáveis para quem adquirir pelo menos cinco itens no supermercado. Durante seis meses, essas sacolas poderão ser trocadas, gratuitamente, se apresentarem qualquer tipo de dano.

FINAL DE SEMANA
Nesta segunda-feira, dia 6, a Folha de São Paulo noticiou que no final de semana, os supermercados de São Paulo começaram a distribuir, gratuitamente, as sacolinhas biodegradáveis de amido de milho que eram vendidas a R$ 0,19 aos consumidores. A medida resulta de acordo entre varejistas, Ministério Público e Procon-SP.

PROCON DE RIO PRETO
Por outro lado, em São José do Rio Preto, os consumidores que forem às compras e não receberem embalagens fornecidas gratuitamente pelos supermercados para carregar os produtos adquiridos podem denunciar o estabelecimento ao Procon.

De acordo com o presidente do órgão, Sérgio Parada, após a assinatura do TAC o fornecimento de embalagens é obrigatório por 60 dias e empresas que desrespeitarem o acordo estarão sujeitas a processos administrativos e sanções pecuniárias por desrespeito ao artigo 39 do Código do Consumidor.

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