13 de outubro | 2019

Justiça não se cumpre, se dribla?

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“Entre o ‘de fato’ e o ‘de direito’ existe um longo caminho que pode ser equiparado à distância que se enxerga entre a ficção e a realidade”.

Mestre Baba Zen Aranes.

SEM QUERER …

… ir muito fundo na tese, nem na antítese, mas você já parou para pensar na distância que existe entre o que chamamos de ficção e realidade?

PARA COLOCAR, …

… só um pouquinho de lenha na fogueira, vamos acrescentar que para muitos não existe nada real que não tenha sido imaginado.

PIROU? …

… mas é simples. Como é que qualquer ser humano consegue descrever os fatos, ou seja, a realidade? Não tem outra forma de descrever a realidade, a não ser transformando os sinais que recebemos através dos sentidos (visão, audição, tato, olfato e paladar), em linguagem pensada. Imaginamos, criamos imagens em nossa mente que, por sua vez, são transformadas em símbolos para poderem ser descritas.

ORA SENHORES, …

… então qualquer descrição da realidade (que muitos chamam de verdade), nada mais é do que uma narrativa da imaginação de cada um para um fato presenciado ou que foi interpretado do que foi presenciado por outrem?

CONFESSO …

… que dá para fritar o cérebro. Mas, tudo isso é para dizer que se a própria verdade depende de quem imagina e descreve o fato, reflitam sobre a distância que existe entre o que é de fato e o que é de direito?

SIMPLES ASSIM, …

… o direito diz que você não pode contratar funcionários em comissão a não ser em situações específicas (direito posto). Mas o que aconteceu de fato? Simplesmente, o direito foi explicitado em razão da análise de uma lei municipal que criou os cargos.

ORA, ENTÃO, …

… se a lei foi considerada inconstitucional é só mudar a lei e continuar tudo como dantes no quar­tel do sinhozinho? De fato pode ser. Mas e de direito?

NÃO SEI …

… se você percebeu, mas o que está sendo abordado aqui é o fato de Tribunal de Justiça de São Paulo ter considerado incons­titucional (já na terceira ou quarta vez) a lei que prevê a possibilidade de o município contratar 79 funcionários sem concurso, ou seja, os chamados comissionados, de livre nomeação do mandatário, e mandar exonerar 36 que ocupavam os cargos que foram banidos.

ALÉM DA LEI …

… ter sido considerada inconstitucional, o fato é que as atividades exer­cidas pelos funcionários contratados descritas na nomenclatura de cada cargo, também foram consideradas irregulares. Então, mudou alguma coisa?

EXTINGUIU-SE …

… alguns cargos, mudaram-se o número de vagas em cada um dos remanescentes e ninguém vai ser exonerado. Ou seja, vai ser dispensado e imediatamente recontratado no novo cargo.

A PERGUNTA QUE …

… fica então é a seguinte: os recontratados, no caso 36, vão exercer funções diferentes de acordo com o que determina a constituição, ou apenas vão continuar a fazer tudo o que faziam e no lugar que exerciam? Hein? Hein? Hein?

ENTÃO, …

… caro leitor, não tem como a gente não entender que o de fato é extremamente diferente do de direito. Ou seja, o que o prefeito Cunha está fazendo nada mais é do que dar um drible na justiça, extinguindo os cargos considerados irregulares e recon­tratando os que tinham que ser exonerados nos cargos remanescentes que não foram considerados ilegais.

QUER DIZER, …

… aumentou-se o número de vagas e o funcionário vai passar a ter outro cargo mas continuará a exercer a mesma função que exercia antes, que também poderia não ser condizente com o que dizia a lei que criou o próprio cargo. Ufa! Tá difícil? Mas é simples entender: você acha que existe condições de colocar 67 assessores de gabinete no gabinete da prefeitura? Hein? Hein? Hein?

67 É O NÚMERO …

… que a nova lei que foi mandada em caráter de urgência para a Câmara local prevê de cargos de assessores de gabinete I e II, onde serão encaixados os 36 que o Tribunal mandou exonerar.

QUER DIZER, …

… de direito, o poder público só pode contratar sem concurso em alguns poucos casos específicos, mas de fato, cria-se cargos e coloca-se os puxa-sacos para trabalhar até de su­pervisor do supervisionado que por super­ve­niência não supervisiona nada, e vai trabalhar realmente em funções que a lei não permite.

MORAL DA …

… história a gente cumpre a lei de direito, o cargo existe e é legal, mas de fato, o sujeito nem sempre exerce a função que está descrita na norma legal. E o que é pior, quase sempre ganhando mais que o dobro do que o que exerce a mesma função, mas foi concursado e nem sempre é puxa-saco do coronel.

E O PIOR …

… é que a nova lei ainda vai aumentar os vencimentos de um grande número de comissionados.

ESSE FATO, …

… unido às obscenidades da eleição do conselho tutelar e de outros tantos que permeiam a nossa vida, não dá a impressão que vivemos numa cidade de mentirinha? Ou que aqui tudo é feito para inglês ver? Ou seja, a realidade enxergada e vivida e sentida na pele por “nóis” pobres mortais está muito mais próxima da ficção do que da realidade.

José Salamargo – Matou a bola no peito, deu uma chaleira para cá, lançou para o ataque, onde os vereadores, depois de uma jogada de mestre, chutaram a gol e o goleiro Justus não conseguiu defender. 4 a 0 para os “dribladores”.

 

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