27 de abril | 2008

Sindicato tenta derrubar revogação de liminar no Tribunal

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 Embora numa manifestação rápida, o advogado do Sindicato dos Empregados do Comércio de Barretos e Região, Antônio Monteiro Filho (foto), declarou à reportagem desta Folha nesta sexta-feira, dia 25, que o departamento jurídico da instituição, junto com a  Federação dos Empregados do Comércio, já estava adotando medidas junto ao Tribunal da 15.ª Região, em Campinas, no sentido de derrubar a revogação da liminar concedida há cerca de 10 dias, pela juíza do trabalho, Silnei Garrido Lage (foto).

A nova decisão contraria a liminar anterior que estabelecia que os proprietários de supermercados se abstivessem de usar os serviços dos funcionários nos feriados já pré-determinados na ação. Na forma atual, todo o seguimento pode funcionar normalmente.

Lage, considerando manifestação do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Eros Grau, revogou de ofício a liminar que ela mesma havia concedido há cerca de 10 dias, proibindo que os supermercados da cidade utilizassem mão-de-obra de funcionários para abrirem as portas nos feriados, que valeria até o Dia Natal deste ano.

Em sua decisão, a juíza anotou que, ao se manifestar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei 11.603/07, Eros Graus considerou matéria irrelevante; e, fazendo menção ao feriado do dia 1.º de Maio, na quinta-feira da próxima semana, que considera que há interesse público no funcionamento dos mercados, tanto da população de Olímpia, quanto das demais cidade da região.

Entretanto, em que pese a justiça tivesse expedido a cautelar solicitada pelo sindicato, a situação não foi igual a todas as empresa da cidade de Olímpia. A rede de supermercados Compre Bem, que pertence ao Grupo Pão-de-Açúcar, com sede na cidade de São Paulo, foi a única a conseguir liminar suspendendo temporariamente, os efeitos da primeira decisão e, funcionou normalmente na segunda-feira desta semana, dia 21, feriado de Tiradentes.

A nova decisão da juíza local vai de encontro ao que seria solicitado pelo sindicato. Conforme o advogado relatou à imprensa na terça-feira, dia 22, desta semana, seria solicitado que a juíza antecipasse o julgamento do mérito da ação para poder derrubar a liminar conseguida pelo Compre Bem em Campinas.

Como se sabe, a liminar proibiu que os supermercados da cidade fizessem uso da mão-de-obra de funcionários para abrirem suas portas em feriados, o que valia desde o feriado de Tiradentes, dia 21 de abril, até o dia de Natal desde ano, dia 25 de dezembro.

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