10 de junho | 2010

Secretaria de Segurança Pública demite delegado de Olímpia

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A Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo resolveu demitir de seu quadro de servidores, o delegado
Eduardo José Vendramel, atualmente titular do 1.º Distrito Policial de Olímpia.
Ele é acusado de ter utilizado mão-de-obra de detentos da extinta cadeia
pública de Olímpia, para serviços em obra particular. O caso foi tornado
público na manhã da quinta-feira, dia 10, através de uma emissora de rádio local.

A demissão foi publicada na
primeira pagina da seção II do Diário Oficial, da quinta-feira, dia 10 de
junho, “aplicando a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos dos
arts. 74, II, e 75, XII, da LC 207- 79, alterada pela LC 922-2002, e à vista do
que consta no processo DGP-8.687-2005-SSP, vols. I ao IV, a Eduardo José
Vendramel, RG 14.053.298, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão II, efetivo,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública”.


Também foi publicado ato do
governador no mesmo sentido e apontando que foi levado em consideração o
processo administrativo DGP-8687-2005-SSP. “À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, destacando-se a representação do Secretário da Segurança
Pública e o parecer 443-2010, da AJG, julgo procedente a acusação irrogada
(imposta) ao indiciado”, diz trecho do ato do governador datado do dia nove de
junho, quarta-feira.

A secretaria entendeu
que Vendramel, aproveitando-se de seu cargo de Delegado de Polícia, após obter
anuência do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário, para que
presos trabalhassem na melhoria das condições da extinta cadeia Pública de
Olímpia, ao invés de agir de acordo com a autorização obtida, utilizou a mão de
obra dos detentos em benefício próprio, para o término da construção de sua
residência.

Dessa forma, o
entendimento foi o de que obteve vantagem patrimonial indevida, em razão de seu
cargo público, o que teria caracterizado o ato de improbidade previsto do
artigo 9º, “caput”, da Lei de Improbidade. Vendramel é acusado também de
utilizar bem público e servidores públicos para efetuar o transporte dos
presos.

O PROCESSO
Consta que a
Corregedoria da Polícia Civil de Ribeirão Preto instaurou o processo
administrativo no dia 30 de agosto de 2005, com a finalidade de apurar
denúncias de abuso de autoridade e prevaricação contra o delegado.

Na ocasião, após
denúncia anônima, três presos – já condenados por roubo e tráfico de drogas –
foram flagrados pelo Ministério Público na construção de um imóvel, de
propriedade do delegado, no condomínio Thermas Parque.

Segundo a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, os presos tinham apenas autorização
para trabalhar na construção de um muro na delegacia do município, mas não para
trabalhar em obra particular.

O MP apurou ainda que
os detentos eram levados em dias alternados até a obra por uma viatura da
Polícia Civil e ficavam no local sem qualquer vigilância por parte de
policiais, o que incomodava os moradores do local.

A partir daí, foi
instaurado um procedimento administrativo, um inquérito policial e uma ação
civil pública solicitada pelo Ministério Público. Pouco tempo depois, o
inquérito foi arquivado, mas a medida administrativa continuou o seu curso, que
foi concluído com base na ação civil pública, com o entendimento de que deveria
ser demitido.

Sobre a ação civil o
delegado recorreu no Tribunal de Justiça, que modificou a decisão da justiça de
Olímpia, portanto, absolvendo-o de todas as acusações. A decisão, em sede de
recurso, foi anexada ao procedimento administrativo.

“O
Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou o meu caso em segunda instância e me
absolveu integralmente elogiando meu trabalho inclusive. Vou recorrer da
decisão que foi ilegal e com certeza volto ao meu posto de onde não deveria ter
saído”, disse o delegado a um blog da Internet.

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