11 de novembro | 2018

Secretaria de Cultura é quem fiscalizará proibição de fogos

Compartilhe:

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia regulamentou a lei que proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampidos, inclusive a forma de fiscalização da mesma. A publicação foi feita no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de terça-feira desta semana, dia 6.

A regulamentação se deu através do Decreto número 7.288, que trata da proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos na Estância Turística de Olímpia. A Lei nº 4.401, de autoria do Poder Executivo, e o decreto já estão em vigor, portanto soltar fogos está proibido.

No município, estão autorizados somente fogos de artifícios com efeitos visuais, ou seja, fogos de vista sem estampidos; fogos de estampido desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; morteirinhos de jardim e serpentes voadoras e outras equiparáveis pertencentes às classes A e B.

ficam proibidos fogos classe C, incluídos os fogos de estampido contendo mais de 25 centigramas de pólvora e com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 gramas de pólvora, e fogos classe D, incluídos os fogos de estampido com mais de 2 gramas e 50 centigramas de pólvora e com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 gramas de pólvora.

A lei e o decreto serão igualmente estendidos a todos os estabelecimentos comerciais, condomínios, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município, onde constará no alvará para eventos particulares, a menção ao disposto em lei e determinação expressa de utilização de fogos de artifícios.

De acordo com o decreto, o som produzido pelos fogos de artifícios fica acima de 150 decibéis e, segundo estudos científicos, ruídos que ultrapassem a 85 dB, principalmente quando estão acima de 120 dB, são prejudiciais à audição sensorial.

A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autis­tas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. A criação da lei pelo prefeito Fernando Cunha atende também uma reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.

A fiscalização da legislação será de responsabilidade da secretaria de Cultura, Esportes e Lazer. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (17) 3281-6415 ou pelo e-mail rrego@olimpia.sp.gov.br, com o fiscal de postura.

Em caso de descumpri­mento da legislação, o infrator receberá uma multa de 40 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 1.028,00, já que cada UFESP 2018 custa R$ 25,70. Em caso de reincidência, no prazo de 30 dias, o valor será dobrado.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas