15 de junho | 2014

Reajuste de salário de vereadores pode ter sido ilegal

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O reajuste dos salários dos vereadores da Câmara Municipal de Olímpia, aplicado recentemente pelo presidente Humberto José Puttini, pode ter sido concretizado através de uma medida ilegal, ou seja, de forma até inconsti­tucional. Isso porque a Constituição Federal determina que o valor a ser pago deve ser determinado no ano que antecede a posse dos eleitos.

Embora não tenha demonstrado ter sido pego de surpresa com a informação, ao ser questionado a respeito Puttini afirmou que tomou conhecimento pela imprensa regional: “Nós ficamos sabendo disso por intermédio do noticiário. Já estamos tomando as providências junto com o departamento jurídico da Prefeitura”.

No entanto, para ele se trata de uma questão que estaria dentro da normalidade: “Porém, dentro do meu humilde entendimento isso não poderia acontecer desde que não se respeitasse o princípio da anterioridade, ou seja, já fazer o reajuste desse ano com uma lei desse ano”.

“Essa lei foi apresentada e aprovada no ano passado (2013), valendo-se a partir do próximo exercício. Dentro dessa lei que entendo eu constitucionalmente está legal”, acrescentou.

Para o reajuste, segundo o presidente “há previsão dentro do regimento (interno da Câmara), essa mudança da lei, não vendo problema nenhum. Porém, nosso jurídico já está tomando as providências necessárias”.

Entretanto, deixou aberta a possibilidade de uma revisão da questão em relação à constitu­cionalidade: “de fato, se realmente acontecer esse caso na situação ora citada, se enquadrar Olímpia, nós vamos tomar as medidas legais que nos forem pertinentes, que forem necessitadas a fazer.

Lembrando que o trabalho que foi realizado nesse sentido, todo reajuste do funcionário público municipal, acabou se enquadrando os vereadores e todos os agentes políticos da mesma forma”.

O presidente destaca também que essa lei elimina a possibilidade de aumentos abusivos: “não havendo a necessidade de ter todo ano aqueles aumentos abusivos que algumas outras condições do passado se acabaram utilizando”.

AUMENTO INTERLIGADO

A defesa dele é que o reajuste dos subsídios dos vereadores está atrelada ao aumento de salários dos funcionários públicos municipais: “Não achamos justo, eu acho, entendo e nesse momento como vereador, principalmente dizendo assim, que o reajuste que tiver pra o vereador tem que ser o mesmo que o funcionário público municipal. Se não tiver reajuste para o funcionário público municipal o vereador não tem que ter reajuste também não”.

Puttini explica que a situação foi utilizada nesse ano pela primeira vez: “Exatamente. Essa lei foi aprovada em 2013 e valeu a partir de 2014. Nós não o fizemos desde o começo do ano porque estava vinculado não à inflação, mas ao reajuste do funcionário público municipal e assim que o prefeito mandou a lei para a Câmara Municipal utilizou-se aquela referência para os vereadores aqui da Câmara Municipal”.

REAJUSTE DE 6,5%

Como se recorda, os vereadores estão custando 6,5% mais caros do que em 31 de dezembro de 2013. Eles foram beneficiados por uma lei promulgada pelo vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, em uma de suas passagens pelo gabinete da Prefeitura Municipal, quando na condição de interino, substituía o prefeito Eugênio José Zuliani.

O reajuste foi retroativo a 1º de janeiro de 2014. Dessa forma, o salário de um vereador passou a ser de R$ 4.646,60. O reajuste foi concedido primeiro pelo Executivo Municipal a todos os funcionários da prefeitura e autarquias, mas a Câmara segue dando os mesmos percentuais, conforme Lei de 2012, que a autoriza. A Lei, de número 3.631, de 26 de outubro de 2012, em seu artigo 7º deixa claro que os vereadores passaram a ter direito a reajustes sempre e nos mesmos percentuais que o Executivo conceder aos funcionários públicos, uma vez por ano, com data-base em janeiro.

Diz o texto do artigo 7º: “A revisão dos subsídios mencionados nesta Lei, dar-se-á na mesma data e no mesmo índice percentual concedido ao funcionalismo público municipal”.

INCONSTITUCIONAL!
TJ declara inconstitucional
aumento em Ribeirão Preto

Uma decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) considerou inconstitucional o Ato Normativo 967, de 18 de março de 2003, que instituiu na Câmara Municipal de Ribeirão Preto a revisão anual dos vencimentos dos parlamentares. Porém, a mesma medida foi adotada pelo legislativo de São José do Rio Preto.

De acordo com o jornal Diário da Região, em Rio Preto, desde que assumiu a presidência em 2013, o vereador Paulo Pauléra também adotou, por meio de resoluções aprovadas em plenário, a revisão anual nos vencimentos dos colegas.

Foram aplicados 6% em 2013 e mais 6% em 2014, os mesmos índices concedidos aos servidores, o que elevou o subsídio dos parlamentares rio-pretenses de R$ 4,8 mil para R$ 5.393.

Citando mestres como Helly Lopes Meirelles e jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), o desembargador Roberto McCra cken afirma que a “regra da le­gislatura exige que o subsídio dos vereadores seja estabelecido pelo corpo de edis da Legislatura anterior, a fim de manter incólume, os princípios da moralidade e im­pes­soalidade”. Ainda assim, a aprovação dos reajustes deve ser antes da eleição, “portanto antes do conhecimento dos novos eleitos.” 

O objetivo, continua, é “buscar a almejada equidistância, obsta­culizando-se, assim, procedimento que implique legislar em causa própria”.

Ainda ao discorrer sobre a inconstitucionalidade do ato normativo da Câmara de Ribeirão Preto, o desembargador diz que “não pode ser aplicada aos subsídios dos vereadores a revisão geral prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal”.

Por fim, McCracken concluiu seu acórdão, que teve votação unânime, dizendo que “não estando o ato normativo 967, do município de Ribeirão Preto, em consonância com a disposição do inciso VI, do artigo 29, da Carta Magna, é de rigor a declaração de sua inconstitucionalidade”.

Mas, também segundo o jornal, Pauléra sempre declarou que os aumentos anuais para vereadores eram “legais”, uma vez que “trabalhador” não pode ter seu poder de compra diminuído. “É direito de todo trabalhador recuperar a inflação”, afirmou o presidente quando apresentou o projeto de reajuste de 6% neste ano.

Por outro lado, o promotor de Justiça Sérgio Clementino diz que ações diretas de inconsti­tu­cio­nalidade (Adin) não é prerrogativa das promotorias. “Procuradoria, sindicatos, partidos e o próprio município podem propor”, avisa.

Clementino diz que qualquer cidadão pode encaminhar reclamação à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em São Paulo que, se entender cabível, poderá ir ao Tribunal de Justiça questionar as resoluções que autorizaram os reajustes a parlamentes em Rio Preto nesta legislatura.

 
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