20 de dezembro | 2015

Provedor da Sta. Casa discrimina e é preconceituoso ao se referir a candidato reprovado em concurso do Daemo

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Do Conselho Editoria da Folha da Região

Na avaliação do Conselho Editorial desta Folha da Região, o provedor da Santa Casa de Olímpia e sócio das empresas Alpha Olímpia Consultoria e Serviços Ltda. e Alpha Negócios Imobiliários, advogado Mário Francisco Montini, foi discriminador e preconceituoso, em excesso, ao se referir ao funcionário público municipal Elton Aparecido Lourenço, no pedido de direito de resposta contrário às informações publicadas pelo jornal, a respeito da reclamação contra o resultado do concurso público no qual Lourenço foi candidato reprovado.

Em princípio vale notar que este jornal, ao longo de sua existência nunca se furtou e nem se furtará a dar espaço a quem quer que seja para possível defesa de sua versão contrária ao que foi publicado, e neste aspecto o próprio Mário Montini já encaminhou outras versões sobre outros fatos que entendeu deveriam ser interpretados de outra maneira, e foram publicados.

Daí não proceder a teoria abstrata e absurda da possibilidade de cerceamento da livre expressão do pensamento neste periódico.

Só que “exigências” não deveriam caber em uma solicitação, pedido de resposta, como o próprio nome já diz e se pode presumir é algo que se pede e não se impõe.

Sendo do meio jurídico deveria se atentar para detalhes que fazem enorme diferença.

Outra coisa, direito de resposta, de acordo com a lei que disciplina a questão deixa muito claro que se deve observar o fato que foi tornado público e nele se ater em relação a resposta.

De outra feita, em outros episódios a publicação se deu na íntegra, pois a resposta embora extrapolasse para o campo ridículo dos ataques pessoais não tinha a pequenez contida nesta de descer a detalhes inconcebíveis mais apropriadas a discussão de rua, que debate envolvendo direitos que se possam imaginar feridos.

O encaminhamento à Promotoria Pública nada mais faz que passar a infeliz ideia de ameaça, que não é alvo das preocupações jornalísticas de alguém comprometido com a notícia e que abomina a tentativa de censura, venha de onde vier.

PRECONCEITO SOCIAL

Se a pessoa tem ou não vínculo com a sociedade local é discriminação, preconceito inútil e exagerado, que não cabe ao jornalista avaliar como filtro a matéria a ser avaliada.

Se o laudo é técnico ou não, muito menos ainda, eis que apenas interpretação de alguém e não verdade absoluta, inquestionável.

Matéria jornalística se baseia em fatos e no presente caso o fato estava lastreado por um boletim de ocorrência e protocolo do Ministério Público referentes a insatisfação do entrevistado materializada em pedido de investigação.

Isto basta para uma matéria, o outro lado se acaso sentir-se prejudicado pela versão apresentada que, como o entrevistado, de forma educada, civilizada, sem ameaças, ataques pessoais, o espaço sempre esteve e estará à disposição de todos.

Em relação as providências tomadas, nem necessário seria explicitar, como advogado deveria saber que isto é direito liquido de todo e qualquer cidadão, fazer uso disto enquanto recurso de linguagem soa estranhamente como utilizar a máquina judiciária para intimidar a imprensa livre.

De mais, como sempre estaremos aqui divulgando, não só boletins de ocorrência que se relacionam a fatos ocorridos consigo, mas com todos que por acaso passarem por este processo, que de maneira alguma forma culpa contra quem quer que seja, todos são inocentes até sentença condenatória transitado em julgado.   

Todo o mais soa como querer, mais uma vez, amordaçar a imprensa e, isso, neste veículo de imprensa, não se consegue por mera ameaça de quem quer que seja, sr. Mário Mordaça, afirmou o editor desta Folha, jornalista, advogado e filósofo José Antônio Arantes.

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