28 de agosto | 2022

Promotora denuncia mãe de bebê de 17 dias por homicídio quadruplamente qualificado

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DENUNCIADA PELO MP!
Pelo fato de ser um menor de 14 anos, pena mínima sobe de
12 para 20 e máxima para 40 anos. A acusada Joyce Aparecida dos
Santos de Macedo, de 23 anos, está encarcerada
com a prisão preventiva decretada.

 

O Ministério Público local denunciou por homicídio quadruplamente qualificado Joyce Aparecida dos Santos de Macedo, de 23 anos, acusada de matar o próprio filho, de 17 dias, em Olímpia, em junho deste ano. O adolescente, de 17 anos, pai da criança, em razão da idade, responde os fatos perante a Vara da Infância e Juventude.

De acordo com a denúncia formulada pela promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, no dia 21 de junho de 2022, na Alameda Américo de Carvalho, no jardim Paulista, Joyce de Macedo, em concurso e com unidade de desígnios com o adolescente, por motivo fútil, utilizando de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, agindo com evidente ânimo homicida ou assumindo o risco de produzir o resultado, matou seu filho recém-nascido.

Conforme consta na denúncia, restou apurado que Joyce e o adolescente eram companheiros, residiam sob o mesmo teto e do enlace houve o nascimento do filho. Os cuidados despendidos à criança, eram compartilhados pelos dois.

Na data dos fatos, de acordo com a denúncia, em razão do desgosto com as tarefas corriqueiras dirigidas ao filho, assim como o choro insistente deste, a mãe e o pai, progredindo nas agressões (físicas e verbais) contra a criança desde o nascimento, acabaram por agredi-lo intensa e cruelmente, ocasionando sua morte por traumatismo cranioencefálico.

TENTATIVA DE OMITIR O CRIME

Também de acordo com a denúncia, com o intuito de omitir o crime praticado, os pais dirigiram-se até a UPA de Olímpia com o filho morto, justificando que o falecimento havia ocorrido por engasgamento com leite dado a ele.

No entanto, conforme o Ministério Público, os profissionais notaram que o menor apresentava hematomas em diferentes fases de absorção, região cervical e próximo do joelho esquerdo e ainda hematoma em região fronto-temporal esquerda e lesão no lábio inferior.

Com isso, segundo a promotora, o corpo do recém-nascido foi encaminhado ao IML e o perito concluiu pela ausência de evidência de bronco aspiração (vias aéreas superiores livres), incompatível com asfixia em qualquer de suas formas, desmentindo a versão dada pelos pais.

MORTE VIOLENTA

Relata a denúncia, que o perito concluiu que a morte se deu de forma violenta, ocasionada por múltiplos ferimentos que levaram ao traumatismo crânio encefálico.

O motivo foi fútil, uma vez que a denunciada matou o próprio filho em razão de não querer despender a ele os cuidados necessários ao seu regular desenvolvimento, irritando-se, por conseguinte, com choros naturais da idade.

O crime foi cometido com o emprego de meio cruel, haja vista a mãe ter infligido ao menor intenso e desnecessário sofrimento físico até sua derradeira morte.

Ainda, a denunciada, utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, pois matou o filho de apenas 17 dias de vida e, portanto, incapaz desse defender do ataque brutal.

O adolescente, pai da criança e companheiro da denunciada, em razão da idade, responde pelos fatos perante a vara da infância e juventude de Olímpia. O inquérito policial que apurou o caso tramitou na DDM – Delegacia de Defesa da Mulher de Olímpia, presidido pelo delegado Rodrigo Souza Ferreira.

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