19 de agosto | 2018

Promotora denuncia Geninho em 13.ª ação de improbidade por licitação fraudulenta

Compartilhe:

O Ministério Público da Comarca, através da promotora Valéria Andreia Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria de Justiça local, denunciou o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, agora na 13.º ação por prática de ato de improbidade administrativa, desta feita pela aquisição e depois sumiço, de várias obras de arte que seriam utilizadas na unidade do Centro de Diagnóstico e Imagem da Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia

Além de Geninho, essa ação visa atingir também a ex-secretária de Saúde, Silvia Elisabeth Forti Storti; a empresa Narah Bortolan Ritzinger – ME; a empresária Narah Bortolan Ritzinger; e a aposentada Isabel Cristina Gil de Almeida.

De acordo com a inicial da ação, cuja cópia a editoria do jornal teve acesso, Geninho, em atendimento a pedido formulado pela então Secretária de Saúde, determinou abertura de licitação, na modalidade Convite número 51/16, para aquisição de objetos de decoração para deixar ambientes pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde “mais aconchegantes”, nos termos da Política Nacional de Humanização.

Os objetos especificados – quadros, telas, vasos com plantas, relógios, serviriam para ambientar o Centro de Especialidade Odonto­lógica (CEO), Centro de Reabilitação – Fisioterapia, Saúde Mental e Centro de Diagnóstico e Imagem.

O convite foi formalizado, mas apenas a empresa requerida Narah Bortolan Ritzinger – ME apresentou proposta de fornecimento de materiais a um custo total de R$ 57 mil. As demais empresas não se manifestaram. O julgamento ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016 e, no dia 21 de dezembro de 2016, o contrato foi assinado. Já no dia seguinte, 22 de dezembro de 2016, a Secretária de Saúde, com o aval do ex-prefeito, autorizou a emissão de nota de empenho para pagamento.

Ocorre que, a despeito do alto valor dos objetos de decoração adquiridos, bem como a velocidade com que tramitou o procedimento licitatório para proporcionar o pagamento a toque de caixa no apagar das luzes da gestão, os objetos supostamente entregues não puderam, de pronto, ser patrimoniados.

Além disso, o sistema de controle interno identificou que a suposta entrega dos materiais não foi sucedida da emissão dos Boletins de Recebimento de Material (BRM) e da confecção das respectivas placas de patrimônio, a fim de garantir a identificação das peças como de propriedade do Município de Olímpia.

Já em 2017, servidoras concursadas promoveram inúmeras diligências no sentido de identificar os materiais descritos na nota fiscal de fornecimento e se depararam com enormes disparidades, não sendo possível constatar que os objetos descritos na nota fiscal foram aqueles entregues, embora tenha a servidora Isabel, também requerida, assinado o recebimento dos materiais, os quais não conferiu, dando lugar ao prejuízo aos cofres públicos municipais.

Acusação da promotora aponta para direcionamento de licitação

No entendimento da promotora Valéria Andreia Ferreira de Lima (foto), teria havido um direciona­men­to do processo de licitação, que teria sido realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia apenas depois da aquisição dos bens para ornamentação de unidade de Saúde da cidade, além de um inequívoco prejuízo ao patrimônio público do município.

“Inúmeras irregularidades emergiram e convergiram no sentido de que houve inequívoco prejuízo ao patrimônio público municipal.

Em princípio, o procedimento licitatório se mostrou viciado por dois motivos. Não houve, de fato, concorrência efetiva entre os convidados, mas dire­cio­namento em favor da empresa requerida”, consta em trecho da inicial da ação.

De acordo com a promotora de justiça, os “pedidos” que antecederam a realização do certame licitatório contém descrição de objetos com extrema especi­ficidade, de modo que o procedimento licitatório serviu apenas para ocultar a compra direta mediante escolha da fornecedora.

Os objetos foram entregues sem qualquer formalidade ou conferência, ou cautelas mínimas para garantir que os produtos foram aqueles pagos e tudo isso antes de formalizado o procedimento licitató­rio. O procedimento em questão serviu, tão somente, como aparência de legalidade, com o fito de comprovar formalmente, a destinação de vultosa quantia de dinheiro público na compra de objetos de decoração de custo elevado, “restando desvirtuada, pela natureza dos objetos, o propósito original de tornar acolhedoras as repartições públicas destinada a atendimento de pacientes no Município da Estância Turística de Olímpia”.

Ferreira de Lima cita que “a imoralidade se manifestou de modo irretorquível na medida em que se utilizou justificativa tão nobre para tirar manifesto proveito do dinheiro público, promovendo aquisição de objetos de valor elevado e cuja funcionalidade poderia ser obtida com aquisição de itens de qualidade equivalente a um custo menor. A quantidade de objetos também foi excessiva, já que os objetos foram destinados a outras

Unidades além daquelas inicialmente previstas na licitação, demonstrando a ausência de qualquer planejamento”.

Além disso, também é citado pela promotora, que Geninho e a ex-secretária “liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, bem como permitiram a aplicação irregular, condutas que, abrem margem à presunção de dano ao patrimônio público. Os agentes públicos liberaram o pagamento à fornecedora no apagar das luzes do mandato, valendo-se de procedimento manual, pois as permissões digitais a eles conferidas estavam expiradas e, o que é pior, adiantaram o pagamento de mercadorias de alto custo, as quais permaneceram na posse da empresa fornecedora após o término do mandato”.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas