02 de fevereiro | 2012

Procon exige alternativa gratuita à sacolinha

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Do Estadão
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou na quarta-feira desta semana, dia 1.º, nota afirmando que os supermercados são obrigados a oferecer uma alternativa gratuita para os consumidores levarem suas compras para casa sem transtornos.

”É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.


A medida, segundo o Procon, deve ser adotada “pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo”. O ‘hábito de consumo’ é a distribuição gratuita de sacolas de plástico, que era feita há mais de 40 anos pelos supermercados.

O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 39 que é vedado ao fornecedor de serviços e produtos “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes”.

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