30 de maio | 2010

Prefeitura executa única liminar obtida e despeja lanche da praça

Compartilhe:
 A prefeitura de Olímpia executou na tarde da quarta-feira, dia 26, a única medida liminar que obteve com a finalidade de despejar da praça Rui Barbosa, os proprietários de lanches, principalmente. O mandado de reintegração de posse e citação foi expedido no mesmo dia, com base na decisão com data da segunda-feira, dia 24, pela juíza da 2.ª vara, Andréia Galhardo Palma.

A liminar, a única concedida entre seis solicitadas, inclusive distribuídas às outras duas varas locais, atinge diretamente o comerciante, Udebrand Luis Mazuco, proprietário da lanchonete Sol de Verão, que estava instalada na praça, na esquina em frente ao prédio do Correio.


Na decisão, depois de elencar os motivos expostos pelo município, como,por exemplo, a prefeitura estava “necessitando rapidamente da desocupação”, a juíza atendeu o pedido de liminar sem que o comerciante fosse notificado judicialmente, da ação de despejo, considerando que já havia a notificação extrajudicial.


“A medida deve ser concedida sem a ciência da parte contrária, porque esta poderia tornar ineficaz o cumprimento da medida, se for concedida posteriormente. Ante o exposto, defiro liminarmente a reintegração de posse da autora referente à área descrita na petição inicial”, diz trecho da decisão.

Até nesta sexta-feira, dia 28, apenas dois dos comerciantes com quiosques na praça Rui Barbosa aviam deixado o local. Além de Mazuco, que foi despejado por meio da medida liminar, o comerciante Djalma Barão, por vontade própria, retirou sua barraca do local.

No caso de Mazuco, até o início da semana, a ação, que tem o número 400.01.2010.00418.3, era a única que não havia informação sobre despacho judicial. Em outro caso, da ação número 400.01.2010.004217.0, que tramita na 1.ª vara, contra Flávio Morais, o despacho do dia 17 de maio designou o dia 1º de junho de 2010, às 14:20 horas, para apreciação do pedido de liminar.


Por outro lado, a justiça indeferiu pedido de tutela antecipada no caso de quatro pontos comerciais que funcionam na praça. São os casos das ações contra a Cruzada Assistencial Espírita Cristã, Maurício Mendes Fialho-ME, Livraria A Relíquia e Dejanir Cezar Cabral & Cia. Ltda., todos com comércio de lanches, sorvetes, livros e revistas.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas