06 de setembro | 2010

Prefeitura e Câmara editam leis com erros graves de português

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Mesmo com todo o dinheiro gasto com assessorias, a Prefeitura e a Câmara de Olímpia têm editado leis ou mesmo decretos e portarias crivados de erros graves praticados contra a Língua Portuguesa. A constatação foi feita pela reportagem desta Folha, em algumas edições da Imprensa Oficial do Município (IOM).


Esses documentos legais – portanto não deveriam conter erros ortográficos – são editados e passam pelo crivo de assessores do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, e do presidente da Câmara, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira.


Embora com muitos dos projetos de leis sendo discutidos em suas constitucionalidades, sempre acaba passando algum erro que poderá no futuro, vir a beneficiar alguma pessoa ou empresa.


Aparentemente voltadas aos debates entre grupos políticos, acabam passando com alguns vícios que seriam perfeitamente evitáveis sob o crivo de um bom observador.Um grave erro de concordância, por exemplo, foi localizado pelos leitores da IOM, em sua edição de 31 de julho último, quando publicada a lei número 062, de 9 de julho de 2010, de autoria da Câmara Municipal e que foi promulgada pela própria Presidência da Câmara, cujo texto encontra-se publicado na página 12 do referido órgão oficial do Município. O erro é apontado no artigo 2º da mencionada lei, o qual está assim redigido: “Artigo 2º – Fará jus, todos os funcionários do Quadro Geral de Cargos…” etc, quando o certo seria: Farão jus, todos os funcionários… etc.Havendo a possibilidade de ter ocorrido erro de revisão na impressão da lei, aguardou-se a sua possível republicação, com a correção, na edição seguinte da mesma IOM, que circulou no dia 7 de agosto.


No entanto, nenhuma republicação foi feita, passando a lei, com esse erro de concordância, a integrar a legislação municipal olimpiense.A falha é bastante estranha uma vez que a Câmara conta com um reforçado quadro de técnicos e assessores, muitos dos quais vindos da gestão do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, além de constar da tramitação dos projetos uma votação de redação final, destinada inclusive a sanar os equívocos dessa natureza.


EXECUTIVO TAMBÉM

Não se poderá dizer, porém, que falhas dessa natureza constituam privilégio da Câmara. Na mesma edição da Imprensa Oficial do dia 31 de julho, na página 13, consta uma publicação do DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), referente ao Pregão Presencial número 14/2010, onde se lê mais essa pérola da concordância gramatical: “Fica adjudicada, as proponentes …”.Também quanto aos atos de autoria do Executivo não são raras as agressões à concordância gramatical. Por exemplo, na edição de 17 de julho, na pág. 6, o artigo 2º da Lei número 3.449, de 16 de julho, traz: “…R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) decorre de Superativ Financeiro…”.

Na edição de 3 de julho, o art. 1º do Decreto número 4.743, de 02 de julho, dispõe: “O recolhimento do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis – ITBI, deverá ser feita através…” etc.Na mesma edição, o Decreto número 4.744, de 2 de julho, dispõe em seu artigo 1º que “fica declarada de utilidade pública” “as áreas de terras…”, etc.


Outra “pérola” está no Decreto número 4.728, de 2 de junho, que dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais, publicado na Imprensa Oficial do dia 5 daquele mês, na página 3, quando diz em seu artigo 1º que “o expediente” das repartições municipais “serão encerrados” …etc.


Outra “pérola” está no Decreto número 4.728, de 2 de junho, que dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais, publicado na Imprensa Oficial do dia 5 daquele mês, na página 3, quando diz em seu artigo 1º que “o expediente” das repartições municipais “serão encerrados” …etc.


Já a edição que circulou no dia de 14 de agosto, mais dois equívocos. Na primeira página, em matéria redacional, o leitor encontra: “Os objetivos do PRT (…) é…”. E na página 6, no artigo 1º da Lei Complementar n. 82, mais esta: “art. 1º – Ficam extintos os cargo públicos efetivos de (…), constante do Anexo II…”.

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