23 de fevereiro | 2020

Prefeito vai para a Grécia e vice vai assumir prefeitura por uma semana.

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OLÍMPIA = OLYMPIA?       Cunha representa a cidade na Grécia de 7 a 14 de março sem ônus para os cofres públicos.

Prefeito vai participar da Cerimônia de Acendimento da Pira Olímpica e do início do Revezamento da Tocha das Olimpíadas de Tóquio 2020.

Foi publicado no Diário Oficial do município, em sua edição de quarta-feira, 19, o decreto que concede licença de sete dias para que o prefeito Fernando Cunha viaje para a Grécia e também decreta que o vice-prefeito, Fábio Martinez, ficará em seu lugar durante a sua ausência.

Segundo o decreto, o município de Olímpia, Brasil, passou a ser cidade-irmã da cidade de Olympia da Grécia, em junho de 2019, e que a irmanação busca a visão comum de promover grandes ideais olímpicos de amizade, paz e fraternidade entre as nações, bem como o desenvolvimento das relações culturais, turísticas e esportivas entre as cidades.

Também considera que a Olympia grega é o berço dos Jogos Olímpicos e que, este ano, serão realizadas as Olimpíadas de Tóquio, sendo um dos eventos mais importantes do calendário esportivo mundial e que, devido à irmanação, o município de Olímpia, representado pelo prefeito Fernando Cunha, foi convidado pelo prefeito da Olympia da Grécia, via ofício, para participar de uma agenda oficial com as cidades coirmãs, para discutir projetos de desenvolvimento mútuo e, na oportunidade, o Chefe do Executivo recebeu o convite para participar da Cerimônia de Acendimento da Pira Olímpica e do início do Revezamento da Tocha das Olimpíadas de Tóquio 2020.

Ainda segundo o decreto, por este motivo, o prefeito estará em viagem à Grécia, no período compreendido entre os dias 7 a 14 de março de 2020, sem ônus financeiro para os cofres públicos e que a ausência foi comunicada à Câmara Municipal, através do Ofício n.º 59/2020, datado de 11 de fevereiro de 2020.

Nos chamados “considerandos”, o decreto também justifica que o artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Olímpia estabelece: “Art. 69 – O vice-prefeito substitui o Prefeito em caso de licença, férias ou impedimento legal, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação e, finalmente decreta que Fábio Martinez, responsável pelos atos e atribuições do Chefe do Poder Executivo do Município no período de 7 a 14 de março de 2020.

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