28 de outubro | 2018
Prefeito sanciona lei que proíbe fogos de artifícios de estampidos
O prefeito Fernando Cunha, promulgou e sancionou na quinta-feira desta semana, dia 25 de outubro, a Lei nº 4.401, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.
O projeto de lei, de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal realizada na noite da segunda-feira desta semana, dia 22 de outubro, com apenas um voto contrário. O vereador Luiz Antônio Ribeiro, Luiz do Ovo, justificou que realiza todos os anos a chegada de Folia de Reis e que a mesma ficaria prejudicada sem os fogos, sua marca tradicional.
Também na sessão foi aventado que o grupo folclórico “Batalhão de Bacamarteiros” que há mais de 40 anos participa dos Festivais do Folclore, também não poderá disparar seus bacamartes, sempre uma atração à parte da festa.
De acordo com a lei, somente fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade serão permitidos. A proibição estende-se para todo município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O som produzido pelos fogos de artifícios fica acima de 150 decibéis e, segundo estudos científicos, ruídos que ultrapassem a 85 dB, principalmente quando estão acima de 120 dB, são prejudiciais à audição sensorial.
A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. A criação da lei pelo prefeito atende também uma reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.
Em caso de descumprimento da legislação, o infrator receberá uma multa de 40 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 1.028,00, já que cada UFESP 2018 custa R$ 25,70. Em caso de reincidência, no prazo de 30 dias, o valor será dobrado.
A íntegra da lei foi publicada na edição desta quinta-feira (25), do Diário Oficial Eletrônico, cabendo ao município a fiscalização.
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