27 de abril | 2014

Prefeito pode ter dado desconto de 70% no IPTU para evitar processos de comerciantes do centro

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O prefeito Eugênio José Zuliani pode ter concedido desconto de 70% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que está sendo cobrado em 2014, apenas com a finalidade de evitar uma enxurrada de processos de comerciantes estabelecidos na região central da cidade.

A essa conclusão chegou o editor desta Folha, advogado e jornalista José Antônio Arantes, depois de receber uma carta anônima indicando o desconto e ter avaliado o próprio imposto que foi lançado com um valor menor que o de 2013.

“A suspeita começou a surgir no início desta semana, quando uma carta anônima chegou até a redação deste jornal, endereçada a este colunista, levantando a suspeita de que a situação verificada no centro poderia ter finalidades não muito ortodoxas e que estaria ferindo a própria planta genérica aprovada pela Câmara em dezembro passado”, comentou.

No entanto, ele avisa, que se for cobrado o valor certo em 2015, que não é ano politico e já terá passado um ano da aprovação da lei, o IPTU no centro poderá subir mais de 200% em razão do desconto de 70% de agora.

Como se recorda, uma das grandes discussões desde o início do ano, antes de se lançarem os carnês, e baseada apenas nas informações iniciais e desencontradas que a Prefeitura deixava vazar, era a de que a maior chiadeira e que o maior número de ações particulares na justiça contra o imposto deveriam partir do centro da cidade, onde se verificava na planta genérica o maior aumento do ITU (Imposto Territorial Urbano), que passaria a ser cobrado a R$ 1.000,00 o m2.

“Acontece que a carta anônima simplesmente denuncia que a Prefeitura, ao que parece, ao arrepio da lei, ou seja, da própria planta genérica que teria sido aprovada na Câmara e que teria sido fixada no centro o valor de R$ 1.000,00 o m2 e em algumas áreas próximas a R$ 800,00, teria sofrido uma espécie de desconto e teria sido lançada nos carnês o valor de apenas R$ 300,00, ou seja, o mesmo que é cobrado num dos bairros mais pobres da cidade. Por quê?”, questiona o jornalista.

De acordo com ele, o desconto poderia ser, por exemplo, “para evitar que os comerciantes entrassem na justiça questionando a inconstitucionalidade do imposto que entre outras coisas pode ser considerado até confiscatório, um dos princípios pelos quais pode ser considerado inconstitucional”.

“E qualquer um que se sinta ofendido pode entrar na justiça pedindo que a própria justiça local declare a inconstitucionalidade do imposto em seu favor apenas e não de toda a coletividade (em nome de todos a ação teria sim que ser proposta por associações ou pelo ministério público diretamente no TJ)”.

CLIQUE AQUI E LEIA A COLUNA DO ARANTES.
 

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