16 de fevereiro | 2013

Prefeito pede revogação de lei dos observadores da cidade e não é atendido pela Câmara

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Obrigado pela justiça, o prefeito Eugênio José Zuliani encaminhou uma proposta com o objetivo de revogar uma lei considerada inconstitucional, mas acabou não atendido pela Câmara Municipal que retirou a proposição da pauta da sessão ordinária realizada na noite da quarta-feira desta semana, dia 13.

Trata-se do Projeto de Lei número 4.489/2013, que dispões sobre a revogação da Lei número 3.522, do dia 31 de março de 2011, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em meados do ano passado.

Ocorre que a proposição, que constava para ser votada em primeira discussão, acabou ficando de lado, a pedido do vereador Luiz Antônio Moreira Salata, que além de liderar a bancada “Eugenista” na casa, é também o autor do Projeto de Lei que originou a inconstitucionalidade observada pelo TJ.

O vereador alegou ao presidente Humberto José Puttini que, embora exista a decisão de incons­titucionalidade pelo tribunal, seria necessário estudar a situação e ver uma forma de adequar o texto em outra proposta de lei. Entretanto, o próprio Salata informou que o prefeito já recebeu comunicado da justiça determinando a revogação dessa lei.

Dessa forma, a previsão inicial é de que a proposta do prefeito retorne na pauta da próxima sessão prevista para ser realizada no próximo dia 25 de fevereiro.

Manobra idêntica foi utilizada também por Salata em 2012, quando era discutido fim das Frentes de Trabalho, também considerada ilegal, só que desta feita pelo Ministério Público do Trabalho, de São José do Rio Preto. Com o vai e vem gerado, ou seja, o entra e sai do Projeto de Lei na pauta dos trabalho, a situação acabou prevalecendo até o final de dezembro, quando encerrou o primeiro mandado de Zuliani.

DECISÃO DO TRIBUNAL

Como se recorda, conforme esta Folha publicou no dia 20 de agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ julgou inconsti­tucional tanto a Lei Municipal número 3.522, promulgada no dia 31 de março de 2011, quanto Decreto número 5008/11, que deu regulamentação à mesma, ambos editados pelo prefeito Zuliani criando os postos de observadores da cidade, inclusive criando benesses às pessoas que se credenciaram para ocupar a função.

Em votação unânime, os desembargadores viram que há incongruência entre estes diplomas legais e o disposto nos artigos 5º, 47, caput, incisos II e XIV, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo: “impõe-se decretar a procedência da presente ação direta de incons­tituciona­li­da­de, a fim de que sejam ex­pungidos do mundo jurídico os atos normativos impugnados”, diz trecho do acórdão publicado no site do TJ.

A Adin teve por base o fato do artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli ter encaminhado representação ao então procurador geral de justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, objetivando uma análise da constitucionalidade da referida lei.

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