14 de junho | 2009

Prefeito estabelece 24 tarifas a serem cobradas pelo DAEMO

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O prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, estabeleceu 24 tarifas para serem praticadas pelo DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), a partir do dia 1.º de julho de 2009. Para tanto, publicou na edição do dia 30 de maio da Imprensa Oficial do Município (IOM), o Decreto número 4.500, do dia 29 de maio, que estabelece o novo Sistema Tarifário e Técnico dos Serviços prestados pela autarquia.

De acordo com o Decreto, foram estabelecidas: Tarifa de Ligação à Rede de Água; Tarifa de Ligação à Rede de Esgoto; Tarifa de Água; Tarifa de Esgoto; Tarifa de Religação de Água; Tarifa de Religação de Esgoto; Tarifa de Fornecimento de Água Potável; Tarifa de Esgotamento de Fossa e de  Caixa de Gordura; Tarifa de Desobstrução de Esgoto; Tarifa de Ajustamento em Caixas de Inspeção; Tarifa de Mudança de Cavalete; Tarifa de Teste de Vazamento; Tarifa de Análise Físico-Química e Bacteriológica; Tarifa de Aferição de Hidrômetro; Tarifa de Aviso de Conta Vencida; Tarifa de Emissão de Segunda Via de Conta; Tarifa de Vistoria em Pedido de Ligação de Água; Tarifa de Vistoria em Pedido de Ligação de Esgoto; Tarifa de Inutilização de Ponto de Ligação de Água; Tarifa de Inutilização de Ponto de Ligação de Esgoto; Tarifa de Visita; Tarifa de Deslocamento para Desobstrução de Esgoto ou Esgotamento de Fossa; e Tarifa de Análise de Efluentes.

O Decreto estabelece também três categorias de consumidores: O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de qualquer título, de imóvel atendido pela rede pública de água e/ou esgoto mediante apresentação de documento hábil; A pessoa física ou jurídica atendida pelo DAEMO, com o fornecimento de água potável, fora da rede normal de distribuição; e o consumidor de água proveniente de fonte alternativa com despejo na rede coletora de esgoto.

Estabelece ainda o Decreto, que os valores das tarifas foram e poderão ser revisados mediante composição de custos, apurados em planilha, considerando: Despesas com Material; Despesas com Pessoal; Despesas com Utilização de Máquinas e Equipamentos; Despesas com Serviços Diversos; Despesas Administrativas; e Investimentos.

Também ficam estabelecidas penalidades para o consumidor que utilizar irregularmente as redes de esgoto e pluviais como, por exemplo, que jogar água de chuva na rede coletora de esgoto ou mesmo o contrário, ou seja, jogar esgoto na rede coletora de água pluvial. Além disso, estabelece normas técnicas para as instalações prediais de água e esgoto.

Ao entrar em vigor, o Decreto exigirá um cadastro sócio-econômico de cada consumidor. Quer dizer, cada um terá que informar, por exemplo, o tipo de imóvel, área construída, quantidade de cômodos, quantas famílias residem, estado de conservação do imóvel, quantidade de moradores e quantos trabalham, número de filhos residentes por faixa etária, se tem residentes com problemas de saúde graves, e ainda se tem empregada doméstica, automóvel, motocicleta, computador, televisão e telefone.

Valores a serem cobrados
No caso da Tarifa de Ligação à Rede de Água, por exemplo, os valores a serem cobrados a partir da vigência do Decreto, vão de R$ 40, valor determinado apenas para o corte e reparo de uma calçada de cimento, a R$ 316, no caso da ligação completa, incluindo o hidrômetro, mas sem que haja reparo de calçada a ser realizado. Porém, o anexo ressalta que o serviço completo está sujeito a orçamento específico.

Já no caso da ligação de esgoto, do serviço completo será cobrado o valor de R$ 339,50. Somente para o corte e reposição de asfalto, se for necessário, serão cobrados R$ 60 reais. No caso da ligação em que for cobrado apenas o material, mão-de-obra e hora máquina, mas sem reposição de asfalto, será cobrado o valor de R$ 279,50.

 

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