07 de abril | 2024
PGR defende fim de punibilidade de Geninho por ter contratado advogado em cargo comissionado
JUSTIÇA!
Se parecer for acatado pelo STJ, Geninho se livrará de condenação de perda de direitos políticos por três anos. Parecer do Ministério Público Federal aponta para a inaplicabilidade da lei anterior em virtude das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
Em uma reviravolta jurídica, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitiu parecer favorável à extinção da punibilidade de Eugênio José Zuliani, previamente condenado por ato de improbidade administrativa, por ter contratado advogado em cargo comissionado no período em que foi prefeito de Olímpia.
O documento, assinado digitalmente por Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Subprocurador-Geral da República, foi juntado ao processo que corre no STJ – Superior Tribunal de Justiça, no dia 04 de abril de 2024 e se for acatado pelos ministros julgadores Geninho estará se livrando de uma pena de perda dos direitos políticos por três anos.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI
O parecer da PGR foi motivado pelas mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou significativamente os critérios para a caracterização de atos de improbidade administrativa. A análise do Ministério Público Federal apontou que, sob a nova legislação, não há elementos suficientes para tipificar a conduta de Zuliani conforme previsto anteriormente.
A controvérsia teve início com a condenação de Zuliani, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por atos atentatórios aos princípios da administração pública, com fundamento no “dolo genérico”. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a repercussão geral no ARE nº 843.989/PR (Tema 1.199), estabeleceu que a comprovação da responsabilidade subjetiva, exigindo-se o dolo (intenção de praticar o ato), é necessária para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, alterando assim o entendimento sobre a aplicabilidade da Lei nº 8.429/92.
INPLICAÇÃO DO PARECER DA PGR
Segundo o parecer, as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 devem ser aplicadas de forma retroativa aos casos ainda em trâmite, não havendo condenação transitada em julgado. Especificamente, o documento da PGR destaca que a conduta imputada a Zuliani, com base no art. 11 caput da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), antes caracterizada por um “dolo genérico”, não mais se enquadra nos tipos penais definidos após as alterações legais.
Dino argumenta que, diante da ausência de elementos para reenquadrar a conduta às novas definições de improbidade administrativa, que agora exigem o dolo específico, a extinção da punibilidade se impõe. Ele ressalta ainda que, conforme o STF, a nova lei se aplica aos atos culposos praticados sob a vigência do texto anterior, mas que não tenham sido alvo de condenação definitiva, enfatizando a necessidade de reavaliação das condutas à luz do novo marco legal.
RECOMENDAÇÃO E CONSEQUÊNCIA
O Subprocurador-Geral da República finaliza o parecer recomendando o deferimento do pedido incidental pela extinção da punibilidade, dada a revogação expressa do tipo penal pelo qual Zuliani havia sido condenado. Este posicionamento da PGR, alinhado com as recentes mudanças legislativas e interpretativas do direito brasileiro, sinaliza um momento de reavaliação de casos de improbidade administrativa sob a ótica da Lei nº 14.230/2021.
A decisão final, a ser tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá não apenas determinar o futuro de Eugênio José Zuliani, que é pré-candidato à prefeitura de Olímpia, mas também estabelecer precedentes importantes para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em casos semelhantes, refletindo assim os princípios de justiça e a adequação das leis às realidades contemporâneas.
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