21 de outubro | 2015
PGJ aciona Geninho e Câmara Municipal por falta de controle de cargos comissionados
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão relevante, contra o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, do DEM, e a Câmara Municipal, atualmente presidida pelo vereador Luiz Antônio Moreira Salata.
Segundo a informação que aparece na Coluna do Diário, assinada pelo jornalista Rodrigo Lima, publicada pelo jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, edição de terça-feira, dia 20, a ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa.
Consta que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal não criaram leis estabelecendo o percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos.
A reportagem apurou no site da PGJ que a exigência constitucional de percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira institui direito de acesso dos servidores públicos efetivos aos cargos de direção superior, bem como assegura a qualidade, a eficácia e a continuidade do serviço público.
Além disso, há o princípio da simetria, um princípio constitucional estabelecido pelos artigos 115, V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, que trata da obrigação de legislar.
A falta da legislação é considerada uma omissão relevante, vez que há mais de 6 anos, desde a nova redação dada ao inciso V do artigo 115 da Constituição Estadual pela Emenda Constitucional número 21, de 14 de fevereiro de 2006.
Mas a falta dessa legislação também fere a Constituição Federal, que há mais de 14 anos foi modificada pela redação, que a Emenda Constitucional número 19/1998 deu ao inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!