21 de outubro | 2015

PGJ aciona Geninho e Câmara Municipal por falta de controle de cargos comissionados

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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão relevante, contra o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, do DEM, e a Câmara Municipal, atualmente presidida pelo vereador Luiz Antônio Moreira Salata.

Segundo a informação que aparece na Coluna do Diário, assinada pelo jornalista Rodrigo Lima, publicada pelo jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, edição de terça-feira, dia 20, a ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa.

Consta que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal não criaram leis estabelecendo o percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos.

A reportagem apurou no site da PGJ que a exigência constitucional de percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira institui direito de acesso dos servidores públicos efetivos aos cargos de direção superior, bem como assegura a  qualidade, a eficácia e a continuidade do serviço público.

Além disso, há o princípio da simetria, um princípio constitucional estabelecido pelos artigos 115, V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, que trata da obrigação de legislar.

A falta da legislação é considerada uma omissão relevante, vez que há mais de 6 anos, desde a nova redação dada ao inciso V do artigo 115 da Constituição Estadual pela Emenda Constitucional número 21, de 14 de fevereiro de 2006.

Mas a falta dessa legislação também fere a Constituição Federal, que há mais de 14 anos foi modificada pela redação, que a Emenda Constitucional número 19/1998 deu ao inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.

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