07 de fevereiro | 2011

Pedida a improcedência de interpelação judicial feita por Jayr de Alencar

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O funcionário público estadual Hélio de Sousa Pereira (foto à esquerda) pediu a improcedência à interpelação judicial requerida à justiça, pelo assessor de gabinete do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, Jayr de Alencar (foto à direita), por causa da representação que fez no caso “setentões”.


Isso pelo menos é o que consta em cópia do documento datado do dia 1.º de fevereiro de 2011, encaminhado à 2.ª vara de Olímpia, em atendimento ao mandado expedido pelo juiz substituto Douglas Borges da Silva, no dia 21 de janeiro de 2011.


Segundo a inicial do pedido de interpelação protocolado na justiça, Jayr de Alencar questiona o fato de Hélio Pereira ter apresentado na representação encaminhada ao promotor Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, cópia da cédula de identidade e, também o fato da informação ter sido publicada nesta Folha da Região.


“Documento este de caráter personalíssimo e que, não foi a ele (Hélio) jamais cedido ou disponibilizado pelo interpelante (Jayr), não sabendo, destarte, por quais meios foi obtida a aludida cópia da cédula de identidade do interpelante”, diz um dos trechos da inicial.


“Ou que informe qual órgão público detentor de mencionada cópia do documento, teria fornecido ao interpelado sua obtenção”, diz em outro trecho.


Questionando ainda que a publicação da informação somente se legalizaria a partir do recebimento pela justiça, por meio de proposição de Ação Civil Pública, reclama Alencar que a informação “foi divulgada em um semanário local – Folha da Região – por exaustivas quatro semanas, sendo que as informações da representação somente eram de conhecimento do interpelado bem como do douto representante do Ministério Público”.


Em resposta ao mandado expedido pelo juiz substituto, Hélio Pereira alega que não existe no procedimento de interpelação judicial, a forma proposta por Alencar.


“Na hipótese, o interpelante pretende que o interpelado esclareça como conseguiu cópia da cédula de identidade e a razão da veiculação em jornal local da representação protocolada no Ministério Público, pretendendo resposta às questões formuladas, o que inexiste no procedimento de interpelação judicial”, diz um dos trechos da reposta.


Pereira considera em sua resposta “que um documento de identidade é um instrumento oficial que tem o fim de provar a identidade de uma pessoa física” e lembra em outro trecho que “mesmo a fotografia não se trata de segredo de estado levando-se em consideração as inúmeras vezes que o interpelante é alvo do noticiário e das colunas sociais, tendo em vista, desde sempre, seu destaque na sociedade local, acrescido do importante cargo que exerceu em gestões anteriores e o que ora exerce”.


A respeito da publicação na imprensa escrita, Pereira destaca que: “é de conhecimento de todos que a imprensa no Brasil republicano e democrático é livre, tanto que o promotor da vizinha cidade de São José do Rio Preto, Sérgio Clementino, não foi questionado, ao que se sabe, acerca da divulgação do caso dos “setentões” ocorrida na mídia regional”.
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