10 de agosto | 2008

Negada cautelar para apurar “cestas básicas” de Zuliani

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A Justiça Eleitoral negou medida cautelar de produção antecipada de prova, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Integração, que abriga as candidaturas de José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, suspeitando haver alguma "ligação" entre a Rádio Difusora AM e o candidato a prefeito da Coligação Renovação Já, vereador Eugênio José Zuliani.

A finalidade, segundo a inicial da ação proposta pelo comerciante Walter Zucca Filho, representante legal da Coligação Integração, seria a de distribuir ‘cestas básicas e outros mimos’ durante a campanha eleitoral.

De acordo com o que foi divulgado pela própria emissora, pertencente à empresa Radiodifusão Baggio & Martinelli Ltda., visando a investigação e "boatos" dando conta de que possíveis irregularidades eleitorais estariam acontecendo através da utilização de um barracão, construído recentemente, na parte frontal onde está a emissora de rádio.

"Correm boatos na cidade que tal barracão vem recebendo cestas básicas e mimos para distribuição à população em troca de votos, por referido candidato", cita a juíza nos vistos da decisão. Citou também que o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da petição inicial ou, no mérito, o indeferimento da liminar.

"Efetivamente a petição inicial é inepta, pois além de não haver indicado a parte passiva do feito, a parte autora não atentou para o fato de que não há previsão legal para a realização de "diligências" por oficiais de justiça em sede de medida cautelar de produção antecipada de provas", inicia a juíza a fundamentação da decisão.

De acordo ainda com a decisão, as provas que podem ser antecipadas são as orais e periciais, "fazendo parte desta última categoria o exame, a vistoria ou avaliação … não se inserindo em nenhuma das hipóteses a providência pretendida pela coligação autora", acrescentou.

Em outro trecho a juíza justifica: "Por fim, narra fatos com base em "boatos que correm pela cidade" e instruiu o pedido com uma fotografia onde se verifica um caminhão e nada mais, tudo a apontar para a fragilidade dos fatos que serviram de suporte ao pedido".

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