10 de dezembro | 2022

Município cria Conselho de Saneamento Básico para avaliar as políticas do setor

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MARCO LEGAL!
Órgão de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do PMSB.
Conselheiros terão acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização.


O prefeito Fernando Cunha baixou decreto na terça-feira, 06, e foi publicado no Diário Oficial do Município do dia seguinte, o decreto n.º 8.601 criando o Conselho Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia

O Conselho será um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico e será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – Representantes do Governo Municipal:

a) Secretária Municipal de Planejamento e Finanças como titular dos serviços de saneamento básico que presidirá o Conselho;

b) 06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal das áreas relacionadas ao setor de saneamento básico: · Secretário Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria; Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura; Secretário Municipal de Governo; Guilherme Amin de Faria – Divisão de Serviços de Zeladoria; Raquel Cristina Crepaldi Righetti – Divisão de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos-SPF; Giselle Fernanda Papani da Silva – Divisão de Comunicação do Gabinete.

II – representantes da Sociedade Civil: Tulio Antônio Pinheiro – representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; Marcos Francisco da Costa – representante dos usuários de serviços de saneamento básico; Luiz Fernando Covello – representante de entidades técnicas;  Jaqueline Santos Sena Souza – representante de organizações da Sociedade Civil; José Antônio Arantes – representante da imprensa; Leonardo Simões – representante da defesa do consumidor.

UMA REUNIÃO POR TRIMESTRE

As funções de membro do Conselho são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração e o Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico apoio técnico e administrativo para o exercício de suas atividades.

As reuniões ordinárias do Conselho de Saneamento Básico serão realizadas ao menos uma vez a cada trimestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros, salvo disposição contrária do Regimento Interno.

É assegurado ao Conselho de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar suas deliberações.

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