11 de junho | 2018

Mesmo recorrendo ao STF a Câmara terá que dispensar os comissionados

Compartilhe:

Mesmo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de estender os efeitos de uma Adin (Ação Direta de Inconstitu cionalidade), que anulou vários cargos de livre nomeação, a Câmara Municipal da Estância Turística de Olím­pia terá de dispensar os funcionários que estiveram ocupando os cargos comissionados considerados inconstitucionais, que foram nomeados pela atual legislatura, que está sendo presidida pelo advogado Luiz Gustavo Pimenta.

Isso porque, de acordo com o que consta no processo, embora a condenação na Adin tenha sido com modulação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu o prazo de 120 dias, para que a decisão fosse cumprida, ou seja, para que os funcionários comis­sionados em situação irregular fossem exonerados.

O prazo para as exonerações, segundo foi apurado pela reportagem e confirmado com o setor jurídico do jornal, expira no próximo dia 20, uma vez que o acórdão da decisão na Adin foi publicado no dia 21 de fevereiro de 2018.

Ocorre que a Câmara entrou com recurso ao STF solicitando a dilação do prazo para 12 meses, o que elevaria o prazo para a medida ser tomada apenas no início do próximo ano, ou se­ja, no mês de fevereiro de 2019.

Porém, o recurso ainda não subiu ao STF e por isso continua a valer medida liminar que mandou dispensar esses funcionários no prazo de 120 dias e isso ocorrerá no próximo dia 20 de junho.

Além disso, o recurso ainda não subiu ao STF porque estava faltando a assinatura do presidente da Câmara Municipal, Luiz Gustavo Pimenta na petição do recurso, constando apenas a assinatura do fun­cionário nomeado no cargo inconstitucional de assessor legislativo jurídico.

“Considerando que não consta da petição de recurso extraordinário a assinatura da parte constitucionalmente legitimada e, ainda, considerando que não supre tal ausência a atuação do assessor legislativo jurídico, mesmo que investido em poderes especiais, por analogia ao artigo 932, parágrafo único, do CPC, defiro o prazo de 5 dias para que a recorrente regularize o defeito processual”, consta no TJSP com a data ade 22 de maio de 2018, segundo foi verificado pela reportagem na tarde da sexta-feira desta semana, dia 9.

DECISÃO NA ADIN

Como se recorda, o TJSP declarou a inconsti­tuci­o­nalidade de vários car­gos comissio­nados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legis­lativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas