26 de outubro | 2008

Mais poder para erradicar laranjeiras contaminadas

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Uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no dia 16 de outubro, concede mais poder para órgãos de defesa agropecuária fiscalizar o cumprimento por parte dos citricultores de medidas de combate ao greening. A finalidade é reforçar a fiscalização da erradicação das plantas contaminadas pela prega.

A nova normativa era aguardada há meses por técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) que atuam na região. O greening é causado pela bactéria Candidatus liberibacter spp, que é transmitida pelo psilídio Diaphorina citri que ataca as brotações novas da planta, introduzindo a bactéria no sistema circulatório da planta cítrica. Como a bactéria se instala no floema, a poda de galhos e ramos contaminados não surte efeito como ocorre com a clorose variegada dos citros, doença semelhante que se instala no xilema.

Uma vez contaminada, a planta deve ser erradicada para não se tornar uma fonte de contaminação de outras plantas no pomar e em propriedades vizinhas. A IN 32 era menos ágil e tornava mais demorada a ação dos técnicos, o que não deverá acontecer agora, com a IN 33.

Entre as mudanças, a principal é agilização no processo de erradicação pelo citricultor. A partir de agora, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), responsável pela sanidade animal e vegetal no estado de São Paulo, vai atuar na fiscalização direta para checar se o citricultor está cumprindo a IN e eliminando as plantas doentes. Antes, os técnicos da Defesa faziam uma inspeção amostral com coleta inicial. Uma vez emitido o laudo confirmatório, o produtor era, então, notificado para fazer a erradicação, o que demandava até três meses de processo.

A nova norma prevê, também, que o citricultor faça inspeção, no mínimo, trimestral de seu pomar, objetivando identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening, ficando ainda obrigado a apresentar dois relatórios anuais à CDA, comunicando sobre a inspeção, ocorrência da doença e eliminação de plantas doentes, como previsto já na instrução anterior.

O primeiro relatório deve ser entregue até 15 de julho e, o segundo, até 15 de janeiro. A partir de agora, nas fiscalizações realizadas pela CDA, os talhões que apresentarem um percentual superior a 28% de plantas com sintomas da doença deverão ser totalmente eliminados.

Os que apresentarem percentual inferior ou igual a 28%, a eliminação será apenas das plantas sintomáticas identificadas. Esse percentual foi apontado pela área de pesquisa, pois se estima que, de cada planta com sintoma, entre uma e duas não são sintomáticas, portanto estaria o talhão quase por completo comprometido.

 

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