06 de outubro | 2009

Liminar do STF barra posse de vereadores suplentes em todo país

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Uma medida liminar expedida pela ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), barrou a posse de novos vereadores em todo Brasil. A liminar suspende os efeitos do Inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58, que prevê a retroatividade do aumento das cadeiras para as eleições de 2008 e garantia a posse dos derrotados.

A liminar barra, ao menos por enquanto, o desejo de cinco suplentes de vereadores da câmara de Olímpia, que pretendiam assumir os cargos com os votos que obtiveram nas eleições de 2008, com o aumento de 10 para 15 cadeiras no legislativo local. Enquanto não houver uma posição definitiva que seja favorável à posse, o presidente da câmara, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira, não vai propor a alteração da Lei Orgânica do Município.

Dessa forma, vão ainda ter que esperar pela decisão final, os suplentes: Valter Joaquim Bitencourt, que teve 739 votos; Marco Antônio Parolim de Carvalho, 897 votos; Flavio Fioravante, 823 votos; Jo­ão Vitor Ferraz, 671 votos (ele assumiria na suplência do vereador licenciado Humberto José Put­tini – o atual suplente Luiz Antônio Moreira Salata seria efetivado); e Geraldo Viana, 437 votos.

A Adin foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apontou violação de dispositivos constitucionais que promoveriam “imensa interferência em eleições já encerradas”.

“A norma, da maneira que vem posta provoca grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, alegou na ação.

Para a ministra Carmem Lúcia, havia a possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de suas câmaras municipais com base no Inciso I do artigo 3° da emenda constitucional, como já ocorreu em Bela Vista (GO), onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. De acordo com a ministra, se a retroatividade da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Na liminar, Carmem Lúcia ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação.

A emenda 58, em seu artigo 3º, mudaria o processo eleitoral concluído em 2008. A ministra destacou que na Adin, o procurador-geral sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, afirmou a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na emenda.

Devido à urgência para que a ação seja apreciada pelo plenário do STF, Carmem Lúcia solicitou a inclusão da Adin na pauta do plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, determinando que a decisão seja comunicada ao Congresso Nacional.

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