14 de julho | 2013
Lei que exige maioria absoluta foi aprovada por minoria da Câmara
A Câmara Municipal de Olímpia aprovou uma lei durante uma sessão extraordinária que poderá vir a ser questionada na justiça. Esse é o caso do Projeto de Lei número 4.565/2013, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, aprovado numa sessão extraordinária realizada na manhã da sexta-feira da semana passada, dia 5, transformada no mesmo dia na Lei 3.711, que foi publicada na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia seguinte.
Acontece que esse projeto, que estava atrelado ao Projeto de Lei número 4566/2013 – cujo teor não foi divulgado – trata da contratação de um empréstimo no valor de R$ 3 milhões junto ao DESENVOLVE SP, que se trata de uma agência de fomento, no mesmo estilo do que era o antigo Banespa, ou seja, uma empresa estatal que pode ser considerada mista.
No caso do projeto específico que trata da contratação do empréstimo, o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que é necessário ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, no caso de Olímpia, por seis vereadores.
Ocorre que, no entendimento de especialistas em assuntos da administração pública, é justamente ai que pode estar ocorrendo uma eventual ilegalidade. A sessão contou com a presença de seis vereadores, mas foi votado apenas por cinco deles, com o projeto sendo aprovado por quatro votos a um, sem o voto do presidente Humberto José Puttini.
De acordo com o que foi verificado e, divulgado posteriormente, a sessão contou com as presenças dos vereadores: Izabel Cristina Reale Therezo, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira – votou contrário – Leonardo Simões, Luiz Antônio Moreira Salata e Marco Antônio Parolim de Carvalho, portanto abaixo do que está previsto no regimento.
REGIMENTO INTERNO
De acordo com o Artigo 87 do Regimento Interno, ressalvadas as exceções previstas em lei, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria de seus membros. No entanto, é no Parágrafo 2.º, Inciso V, que aparece a eventual ilegalidade. Esse inciso diz que a obtenção de empréstimo é entre as exceções resalvadas em lei.
No Parágrafo 4.º do mesmo artigo está previstos que: “Para fins deste Regimento, quórum qualificado é todo aquele não compreendido como maioria simples”.
Já o Artigo 86, em seu Parágrafo 2.º, prevê que maioria absoluta é a que compreende mais da metade do número total de membros da Câmara, ou seja, seis vereadores teriam que ter aprovado o projeto.
Por outro lado, como se sabe, os vereadores Alcides Becerra Canhada Júnior, Jesus Ferezin, Leandro Marcelo dos Santos e Paulo Roberto Poleselle de Souza, não compareceram à sessão extraordinária.
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