14 de julho | 2013

Lei que exige maioria absoluta foi aprovada por minoria da Câmara

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A Câmara Municipal de Olím­pi­a aprovou uma lei durante uma sessão extraordinária que poderá vir a ser questionada na justiça. Esse é o caso do Projeto de Lei número 4.565/2013, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, a­pro­vado numa sessão extraordinária realizada na manhã da sexta-feira da semana passada, dia 5, transformada no mesmo dia na Lei 3.711, que foi publicada na Im­prensa Oficial do Município (I­O­M), do dia seguinte.

Acontece que esse projeto, que estava atrelado ao Projeto de Lei número 4566/2013 – cujo te­or não foi divulgado – trata da con­tratação de um empréstimo no valor de R$ 3 milhões junto ao DESENVOLVE SP, que se trata de uma agência de fomento, no mesmo estilo do que era o antigo Banespa, ou seja, uma empresa estatal que pode ser considerada mista.

No caso do projeto específico que trata da contratação do empréstimo, o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que é necessário ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, no caso de O­lím­pia, por seis vereadores.

Ocorre que, no entendimento de especialistas em assuntos da administração pública, é justamente ai que pode estar ocorrendo uma eventual ilegalidade. A sessão contou com a presença de seis vereadores, mas foi votado apenas por cinco deles, com o projeto sendo aprovado por quatro votos a um, sem o voto do presidente Hum­ber­to José Puttini.

De acordo com o que foi verificado e, divulgado posteriormente, a sessão contou com as presenças dos vereadores: Izabel Cristina Reale Therezo, Hilário Juliano Ru­iz de Oliveira – votou contrário – Le­onardo Simões, Luiz Antônio Moreira Salata e Marco Antônio Parolim de Carvalho, portanto abaixo do que está previsto no regimento.

REGIMENTO INTERNO

De acordo com o Artigo 87 do Regimento Interno, ressalvadas as exceções previstas em lei, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria de seus membros. No entanto, é no Parágrafo 2.º, Inciso V, que aparece a eventual ilegalidade. Esse inciso diz que a obtenção de empréstimo é entre as exceções resalvadas em lei.

No Parágrafo 4.º do mesmo artigo está previstos que: “Para fins deste Regimento, quórum qualificado é todo aquele não compreendido como maioria simples”.

Já o Artigo 86, em seu Parágrafo 2.º, prevê que maioria absoluta é a que compreende mais da metade do número total de membros da Câmara, ou seja, seis vereadores teriam que ter aprovado o projeto.

Por outro lado, como se sabe, os vereadores Alcides Becerra Ca­nha­da Júnior, Jesus Ferezin, Leandro Marcelo dos Santos e Paulo Roberto Poleselle de Souza, não compareceram à sessão extraordinária.

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