24 de agosto | 2008

Justiça rejeita 3.ª representação para interditar jornalismo da Menina AM

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A juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, julgou improcedente a terceira representação formulada no sentido de interditar os programas jornalísticos realizados diariamente pela Rádio Menina AM. Desta feita, o pedido foi protocolado pela Coligação Renovação Já, que abriga as candidaturas do vereador e ex-presidente da câmara municipal Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, sob a acusação de favorecimento aos candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, pela Coligação Integração.

A representação eleitoral, assinada pelo advogado Osvaldo Antônio Serrano Júnior, em nome do delegado da Renovação Já, Edílson César de Nadai, entendia que os locutores Márcio Matheus e Júlio César Faria deram tratamento privilegiado aos candidatos da Coligação Integração.

"Em conclusão, não houve nítido e claro propósito de enaltecer um dos candidatos a pleito, por parte dos requeridos, não transbordando a notícia para nenhuma conduta vedada, de modo que a representação é improcedente", justificou a juíza ao final da decisão com data do domingo passado, dia 17.

Nem mesmo a argumentação do Ministério Público Eleitoral (MPE), favorável à aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00 contra a emissora, foi acatada por Bandeira Pereira. O promotor Wyllian Vitor de Souza Oliveira, no parecer emitido à juíza eleitoral, considerou que não foram respeitados os termos do artigo 43, parágrafo 3.º, da Lei 9.504/97, e artigo 21, parágrafo 4.º, da Resolução número 22.718, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Num dos trechos da fundamentação da decisão, a juíza fez menção à impossibilidade da interdição da emissora em período eleitoral, já descartando de início, qualquer possibilidade de punição: "Além da impropriedade técnica do pedido, posto que não há previsão na legislação eleitoral de "interdição de programação jornalística" da emissora, no mérito o pedido é improcedente".

Depois cita, em outro trecho: "… comentaram trechos da entrevista concedia pelo Promotor Eleitoral quanto a impugnação do candidato deles (locutores) a prefeito. Exatamente nesse único ponto, transcrito pela coligação representante, há a menção de que os locutores se referiram ao candidato Dr. Pituca como "nosso candidato a Prefeito de Olímpia".

No parágrafo seguinte consta: "Isso, e só isso, é insuficiente para sustentar que deram tratamento privilegiado ao candidato, que ao que tudo indica não tinha ciência prévia dos fatos tratados nestes autos".

 

 

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