03 de junho | 2007

Justiça nega embargos no processo da AFPMO

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O juiz de direito da comarca de São Vicente, Euripedes Gomes Faim Filho, negou os embargos de declaração interpostos pelo advogado Márcio Eugênio Diniz, que defende o presidente precário da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), vereador Antônio Delomodarme (Niquinha), na ação 1778/2005 proposta pelo funcionário Cláudio Henrique Sablewski, com a finalidade de destituir a atual diretoria da entidade para a realização de nova eleição.

Nos vistos da sentença prolatada com data do dia 16 de maio de 2007, o juiz Eurípedes Gomes Faim Filho afirmou: "Deixo de conhecer dos embargos de declaração tendo em vista seu nítido colorido infringente. Aguarde-se o trânsito em julgado".

Destaque-se que "infringente" vem da palavra infringir que, em uma de suas significações, tem o sentido de postergar.

Aliás, ao confirmar para a imprensa local que entraria com recurso contra a decisão prolatada pelo mesmo magistrado em fevereiro de 2007, que anulou principalmente a alteração estatutária feita na AFPMO, com pedido de efeito suspensivo da sentença, o advogado Márcio Eugênio Diniz explicou que uma nova decisão judicial pode demorar até quatro anos.

Houve uma cautelar que apenas suspendeu a eleição de imediato e que a sentença prolatada em fevereiro, de mérito na ação ordinária, confirmou a cautelar, ou seja, confirmou-se a suspensão de eleição, porém, a sentença de mérito da ordinária foi pra que afastasse a diretoria que compõe lá a AFPMO.

Ainda sobre o tempo que ainda pode demorar, disse que depois do recurso abrem-se os prazos legais e depois o juiz pede a subida do feito pra segunda instância.

 

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