27 de julho | 2008

Justiça indefere registro de quatro candidatos a vereador

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A Justiça Eleitoral indeferiu os registros de quatro candidatos a vereadores no município de Olímpia, dentre eles o do atual presidente da câmara municipal, vereador Francisco Roque Ruiz. Além deles também foram indeferidos os registros de Pedro Delomodarme, Aparecida Luiz e Valter de Moura e Silva.

Por outro lado, a juíza deferiu os registros de Willian Antônio Zanolli, Luciano Ferreira e Djalma Tadeu Ribeiro, que tinham pedido de impugnação do Ministério Público e, ainda, de Valter Joaquim Bittencour e Luiz Antônio Moreira Salata.

No caso de Ruiz o indeferimento foi por ele não ter respeitado o prazo previsto pela Lei Eleitoral para a filiação partidária. Ele que foi eleito pelo PSB migrou para o PRB em tempo ainda de poder disputar a eleição, mas acabou migrando novamente desta feita para o PRP.

No indeferimento a juíza eleitoral Adriane Bandeira Pereira alega que o pedido foi indeferido porque "está ausente uma das condições de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária exigida pelo Artigo 14, parágrafo 3.º, V da Constituição Federal".

Justifica ainda que "Isso impede, definitivamente, o deferimento do pedido, até porque esgotado o prazo estabelecido em lei para a filiação partidária, conforme o artigo 9.º da Lei Eleitoral".

O artigo 9.ª prevê que para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos um ano antes das mesmas e estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mesmo prazo.

A juíza também indeferiu o registro de candidatura de Pedro Delomodarme solicitado pelo Psol (sem coligação).

No cartório, segundo foi apurado, ele, além de constar como filiado a outro partido, ainda têm pendências com a justiça eleitoral por não ter apresentado sua prestação de contas referente à eleição de 2004.

Pelo mesmo motivo – falta de prestação de contas – também foi indeferido o registro de candidatura de Aparecida Luiz, filiada ao PTB, cujo registro foi solicitado dentro da Coligação "Renovação Já", na qual foi solicitado o registro, também negado, de Valter de Moura e Silva, por falta de condições plenas de elegibilidade.

Os deferidos

Por outro lado, desconsiderando a chamada "ficha suja", a juíza eleitoral negou os pedidos de impugnação formulados pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o registro das candidaturas de Willian Ant. Zanolli(PV), da Coligação "União Pela Moralidade e Justiça"; Luciano Ferreira (PRB), da "Integração"; e Djalma Tadeu Ribeiro, pelo Psol (sem coligação).

No caso de Zanolli, ele tem condenação em primeira instância pelo chamado "crime de imprensa". Contra Luciano Ferreira pesava a alegação de que lhe faltaria "condição de elegibilidade implícita (moralidade"); já contra Djalma Ribeiro, a alegação era de que também está condenado em 1.ª instância, por estelionato.

Também foram analisados e, baixados ao cartório os deferimentos das candidaturas do vereador Valter Joaquim Bitencourt (DEM), que busca a reeleição, e Luiz Antônio Moreira Salata (PP), ambos da Coligação "Renovação Já".

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