14 de maio | 2018

Justiça determina bloqueio e não encontra valores de ex-prefeito de Severínia e advogado de Olímpia

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de bens e valores do ex-prefeito de Seve­rínia, Edwanil de Oliveira (foto à esquerda) e do advogado olim­piense, Gustavo Matias Perroni (foto à direita), mas não encontrou nada em nome dos mesmos. Apenas em nome de Perroni foi encontrada uma camionete da marca Chevrolet, mas não se sabe se a mesma ainda pertence a ele.

Embora negado inicialmente pelo juiz da 2,ª Vara de Olímpia, Lucas Figuei­redo Alves da Silva, houve recurso da promotora de jus­tiça Valéria Andréia Fer­reira de Lima, através de em­­bargo de instrumento que foi aceito no dia 26 de abril de 2018, pelo juiz de direito designado pe­lo TJ­SP, Renato Soares de Me­lo Filho, determinando o bloqueio.

Oliveira e Perroni, assim como a empresa Gustavo Matias Perroni – ME, são alvos de ação civil pública, por prática de eventual ato de improbidade admi­nistrativa, proposta no dia 23 de outubro de 2017, pela promotora de justiça responsável pela 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, Valéria Andréia Ferreira de Lima.

Consta no processo, que Valéria Lima deparou com as irregularidades na contratação feita pelo ex-prefeito, da empresa de Perroni, depois de ter aber­to, em 7 de outubro de 2013, a um processo licitatório, na modalidade Convite e promoveu a contratação da empresa Gustavo Matias Perroni – ME para prestação de serviços de “assessoria e con­sul­toria de bens patri­mo­niais, procedimentos e rotinas trabalhistas, bem co­mo estudo na elaboração de projetos, repasses, convênios e capacitações no âmbito estadual, federal e municipal, pertinentes aos serviços administrativos”.

“Por exemplo, orientação de disponibilidade de notícia de interesse doa administração pública. Is­so poderia ser feito por um servidor público. Outro exemplo, manter o mu­ni­cípio atualizado no tocante a edições de normas legais. Ora, isso seria atividade típica de um procurador do município”, advertiu a promotora durante entrevista que concedeu à TV Record, de São José do Rio Preto.

Ocorre que o local onde seria utilizado por Perroni para prestar tais serviços, seria no Escritório de Despachante Belini, localizado na Rua Emílio Augusto de Almeida, número 353, em Severínia, que consta na ação pertencer à esposa do ex-prefeito, Neusa Aparecida Belini Oliveira.

Sobre o fato do advogado utilizar o escritório de despachante da esposa do ex-prefeito, a promotora avalia: “É um indício de que essa contratação foi indevida e que reforça todos os raciocínios feitos anteriormente”. De acordo com o que teria sido apurado durante o Inquérito Civil, inicialmente foi feito um contrato pelo período de 12 meses, com valor global de R$ 72 mil, que foi aditado para fins de prorrogação de prazo em 07 de outubro de 2014, 07 de outubro de 2015 e 07 de outubro de 2016.

“Ocorre que a contrata­ção em questão se evidenciou ilegal e engendrada para fins de dissimular admissão do requerido em desacordo com a regra constitucional de concurso. De fato, o objeto da contra­tação se confunde com atribuições típicas de cargos públicos, com objeto extremamente genérico e inerente à atividade própria da administração, conforme se verifica da análise do objeto do contrato e do detalha­mento dos serviços. Hou­ve prejuízo ao erário, na medida em que os pagamentos efetuados em favor da empresa (…) eram desnecessários, já que compreendidos no contexto típico da atividade administrativa e, não só poderiam, mas, deveriam ser prestados por servidores públicos efetivos”, cons­ta em trecho da inicial da ação, a qual a reportagem desta Folha teve acesso nesta sexta-feira, dia 11.

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